Ministro do Superior Tribunal de Justiça negou pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) e manteve decisão para que médica Letícia Bortolini não enfrente júri popular pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia.
A decisão, proferida nesta sexta-feira (28), reafirmou que o fundamento da embriaguez como prova do dolo eventual não restou minimamente comprovado, não no nível de suficiência probatória que se exige para submeter a ré ao Tribunal do Júri. A defesa da médica é patrocinada pelo advogado Giovane Santin.
O ministro ponderou que apesar de na denúncia o órgão ministerial afirmar que a recorrida estaria embriagada, a prova produzida na instrução processual acerca dessa condição é frágil e repleta de contradições, não permitindo a formação de um juízo positivo de admissibilidade. O MP também não foi capaz de produzir, na instrução criminal, provas do excesso de velocidade narrado na denúncia.
A decisão enfatiza que ainda que a ré tivesse conduzido o seu veículo de maneira irresponsável [a 101km/h], tal elemento, por si só, não permitiria a conclusão de que ela desejou ou assumiu o risco de produzir o resultado morte. Ao longo do processo, a defesa de Letícia assegurava que a conduta da médica não havia sido cometida com dolo eventual.
“O binômio embriaguez ao volante e excesso de velocidade não implica necessariamente a presença de dolo eventual, a justificar a submissão do réu a julgamento pelo júri, sem que haja firme demonstração da existência de outras particularidades que excedam a violação do dever objetivo de cuidado, caracterizadora o tipo culposo.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial”, cita trecho da decisão.
A médica Letícia Bortolini chegou a ser pronunciada ao Tribunal do Júri em 2022, pelo juiz Flávio Miraglia, à época respondendo pela 12ª Vara Criminal. A defesa recorreu da sentença e, em novembro do mesmo ano, o juiz Wladymir Perri, que substituiu Miraglia, desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em novembro do ano passado o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) protocolou um recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em busca de assegurar que a médica Letícia Bortolini fosse julgada pelo júri popular pela morte do verdureiro.
O órgão ministerial alegou que a médica estaria em alta velocidade, teria fugido do local do acidente e estaria embriagada. O pedido foi negado pelo STJ que entendeu não configurado o dolo.
Caso – O acidente que vitimou o verdureiro Francisco Lucio Maia ocorreu em 14 de abril de 2018, na avenida Miguel Sutil em Cuiabá. Letícia Bortolini chegou a ser presa, mas a prisão foi revogada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, após três dias.
Na denúncia, o Ministério Público acusou Letícia Bortolini de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na avenida Miguel Sutil, local do acidente, assumindo o risco de produzir o resultado que resultou na morte da vítima.