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Juiz determina que presidente da Câmara de VG faça nomeação de servidores indicados pela oposição


Câmara tem o prazo de 24 horas para realizar o ato

O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, aceitou o pedido de liminar e determinou que o presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira, faça a nomeação de cinco servidores, que foram indicados por vereadores da oposição. Conforme a liminar, a Câmara tem o prazo de 24 horas para realizar o ato.

Os servidores acionaram a Justiça após o presidente se omitir em realizar a nomeação dos mesmos, para os cargos de  Assessor Técnico Parlamentar I e Assessor de Plenário I.

Segundo a decisão proferida nesta terça-feira (7), o magistrado afirmou que ficou evidenciado a arbitrariedade do ato omissivo, aparentemente motivado por retaliação política, prejudicando os vereadores opositores.

De acordo com a defesa dos servidores, patrocinada pelo advogado Djeymes Bazzi, a omissão é motivada por retaliação política, haja vista que apenas os vereadores da chapa vencedora da Mesa Diretora tiveram as suas indicações nomeadas.

Conforme o advogado, os pedidos para nomeação dos servidores indicados foram devidamente protocolados. No entanto, a partir da leitura das portarias publicadas nas datas de 3 e 6 de janeiro de 2025, não houve a nomeação dos servidores indicados pelos impetrantes, numa nítida característica de boicote com o interesse de prejudicar os trabalhos dos impetrantes.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que ficou comprovado que os impetrantes apresentaram comprovantes de protocolo que demonstram que as indicações foram realizadas de forma tempestiva e regular, atendendo aos requisitos estabelecidos pela legislação municipal.

Sendo assim, ficou evidenciado a arbitrariedade do ato omissivo, aparentemente motivado por retaliação política, prejudicando os vereadores opositores e criando uma situação de desigualdade incompatível com o regime democrático e republicano. “A omissão em questão cria um cenário de discriminação, em que os vereadores da oposição são impedidos de exercer plenamente suas funções parlamentares, em comparação com os demais, configurando grave afronta ao ordenamento jurídico”, disse o juiz em sua decisão.



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