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STF determina pagamento de R$ 2,2 milhões e reajuste de pensão vitalícia a ex-governador de MT


Conteúdo/ODOC – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo de Mato Grosso pague mais de R$ 2,2 milhões ao ex-deputado estadual Moisés Feltrin, referente ao período em que deixou de receber a pensão vitalícia por ter ocupado o cargo de governador do Estado em 1991.

Na decisão, publicada nesta quarta-feira (18), o ministro também ordenou que o Governo aumente o valor do benefício de R$ 15.982,78 para o montante integral de R$ 30.862,79.

Feltrin voltou a receber a pensão em setembro de 2024, por decisão do STF, após seis anos sem o benefício.

No entanto, o governo de Mauro Mendes (União) não cumpriu integralmente a decisão, retomando os pagamentos no valor vigente à época da suspensão da pensão.

“Logo, é desproporcional o retorno nominal do valor anteriormente pago, sem a devida atualização conforme as correções legais ao longo do período de suspensão. Assim, entendo configurado o descumprimento da determinação exarada por esta Corte”, afirmou Gilmar Mendes em sua decisão.

“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido para determinar o recálculo do valor pago a título de pensão vitalícia, levando-se em consideração os reajustes legais ao longo do período de suspensão (de outubro de 2018 a setembro de 2024), observado o teto constitucional”, determinou o ministro.

Moisés Feltrin era presidente da Assembleia quando assumiu o governo

Feltrin assumiu o comando do Palácio Paiaguás por 33 dias após a renúncia do então governador Carlos Bezerra e o afastamento do vice-governador Edison Freitas de Oliveira por motivo de saúde. Posteriormente, ele transmitiu o cargo ao governador eleito, Jayme Campos.

Na época, Feltrin era presidente da Assembleia Legislativa, e a Emenda Constitucional 22/2003 previa que “todos os governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo, bem como aqueles que, no desempenho desse cargo, cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício”.



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