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Juíza encaminha inquérito contra ex-deputados para o Tribunal de Justiça


Conteúdo/ODOC – A juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), decidiu encaminhar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o inquérito que investiga os ex-deputados estaduais José Riva e Eliene Lima por supostos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O inquérito policial apura um suposto esquema de desvio de verbas públicas e obtenção de propinas mediante fraude em processos licitatórios, especialmente no âmbito do programa “MT Preparatório”, lançado em 2013 pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec). Na época, Eliene Lima ocupava a função de secretário da pasta.

De acordo com a investigação, ele e José Riva, teriam se valido de suas respectivas posições públicas para administrar e perpetuar o suposto esquema ilícito.

Na decisão, publicada na terça-feira (1), a juíza reconheceu a incompetência do juízo de primeiro grau para continuar com as investigações. Ela seguiu a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a prerrogativa de foro, aplicável a crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão dele, permanece válida mesmo após o afastamento do cargo.

A juíza também destacou que as provas colhidas até o momento indicam que tanto Eliene Lima quanto José Riva desempenharam papéis essenciais no esquema, com continuidade criminosa mesmo após deixarem os cargos, mantendo influência sobre os sucessores e decisões administrativas.

“Ainda que cessado o exercício do cargo à época da deflagração do inquérito, restou demonstrado, de maneira indiciária, que os delitos investigados foram praticados durante o exercício da função pública e em razão dela, circunstância que atrai a incidência da prerrogativa de foro, nos termos do art. 96, I, “g”, da Constituição do Estado de Mato Grosso”, escreveu.

“Tal disposição estadual, em simetria ao art. 102, I, “c”, da Constituição Federal, determina que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar os Secretários de Estado e Deputados Estaduais pelos crimes comuns cometidos no exercício do cargo e em razão de suas funções”, decidiu.



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