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STF mantém condenação de ex-presidente de Câmara Municipal por fraude em obras


O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá), Estaniel Pascoal Alves da Silva, e manteve sua condenação por envolvimento em um esquema de dispensa irregular de licitação que resultou em prejuízos aos cofres públicos. A decisão foi proferida na terça-feira (8).

A ação penal apurou que, entre os meses de outubro e dezembro de 2014, Estaniel e o então responsável pelas compras da Câmara, Antônio Zeferino da Silva Neto, executaram de forma ilegal a reforma de uma das salas do Legislativo, que seria transformada na chamada “Casa da Mulher”, espaço destinado ao atendimento de vítimas de violência.

Segundo o Ministério Público, os dois fracionaram a aquisição de materiais e serviços com a intenção de burlar a obrigatoriedade de licitação, além de apresentarem cotações falsas para justificar as compras diretas. A perícia anexada aos autos apontou que a manobra resultou em sobrepreço de R$ 10.494,09.

Ainda conforme a investigação, diversas empresas listadas nos documentos como participantes do processo negaram ter fornecido qualquer orçamento para a contratação dos serviços, o que reforça a acusação de fraude documental.

O MP destacou também que Estaniel Pascoal foi alertado diversas vezes pelo setor de Controle Interno da Câmara sobre as irregularidades cometidas, mas, mesmo assim, seguiu com os atos ilegais. A acusação sustenta que Antônio Zeferino apenas cumpria ordens do então presidente da Casa.

Ambos foram condenados na primeira instância a três anos de prisão em regime aberto, pena que foi substituída por medidas restritivas de direitos e multa. A defesa recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação em julgamento unânime realizado em março de 2023.

Na tentativa de reverter o resultado, os réus apresentaram recurso extraordinário ao STF, pedindo a anulação da decisão colegiada. No entanto, Barroso indeferiu o pedido por considerar que ele foi apresentado fora do prazo legal. “Verifica-se que o acórdão foi publicado em 22/03/2023, e o recurso só foi interposto em 10/04/2023. Por isso, é intempestivo”, afirmou o ministro ao arquivar o caso.



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