Conteúdo/ODOC – A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a anulação de uma condenação de R$ 70 mil imposta ao Atacadão de Rondonópolis (a 216 km de Cuiabá), que havia sido acusado de comercializar produtos vencidos e com irregularidades no armazenamento e precificação.
A decisão foi proferida durante sessão realizada em 25 de março de 2025, após os desembargadores seguirem o voto do relator, desembargador Deosdete Cruz Júnior. O magistrado entendeu que houve cerceamento de defesa no processo, uma vez que a empresa não teve a oportunidade de apresentar provas para contestar as acusações de que vinha reincidindo nas infrações desde 2013.
Segundo o desembargador, a sentença de primeira instância baseou a condenação na suposta reiteração das práticas ilegais sem permitir que o Atacadão se manifestasse de forma ampla. “A decisão violou princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pilares do devido processo legal”, destacou Deosdete Cruz.
O Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, apontou diversas infrações no estabelecimento, como a venda de alimentos com validade expirada, produtos armazenados fora da temperatura recomendada e divergência entre os preços nas gôndolas e os cobrados no caixa.
Apesar da anulação da condenação, o processo seguirá tramitando na Justiça. Com a decisão da Segunda Câmara, o caso retorna à primeira instância para nova fase de instrução, com abertura para produção de provas pelas partes envolvidas.