Conteúdo/ODOC – O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães, determinou a interdição da visitação pública à Cachoeira da Martinha, um dos principais atrativos turísticos da região por severas irregularidades ambientais.
A decisão também exige o cercamento da área para evitar a entrada de visitantes, a limpeza imediata das trilhas e a suspensão dos alvarás de funcionamento dos empreendimentos irregulares no entorno.
A Prefeitura de Chapada dos Guimarães já instalou placas indicativas no acesso à cachoeira, alertando sobre a interdição.
O magistrado atendeu um a pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que move ação civil pública contra os proprietários da área, o Município e o Estado.
Para o MPE, “a situação de descaso e abandono em que se encontra a importantíssima Cachoeira da Martinha é insustentável”.
Entre os problemas apontados estão o surgimento de microerosões, acúmulo de lixo, ausência de lixeiras e falta de controle de entrada, o que permite acampamentos improvisados, churrascos e estacionamento de veículos em áreas irregulares.
O Ministério Público também alertou que a cachoeira está localizada em região cercada por fazendas de soja e algodão, onde são aplicados agrotóxicos e fertilizantes por sobrevoo, o que pode comprometer a qualidade da água. O órgão defende a necessidade de estudos e estratégias de mitigação desses impactos.
Na decisão, o magistrado afirmou que “a continuação de exploração da área de forma desenfreada, provocará demais prejuízos ao meio ambiente, tornando-o mais restrito sua regeneração/recuperação em seu estado natural, ocasionando maiores danos para a fauna e a flora”.
“Com essas razões, defiro a tutela provisória de urgência liminar antecipada para determinar: 1. Interdição da visitação pública à Cachoeira da Martinha, com a implementação de cercamento da área para evitar a entrada de banhistas; 2. Limpeza do local, retirando todos os resíduos sólidos deixados no decorrer das trilhas; 3. Suspensão dos alvarás de funcionamento e interdição dos empreendimentos instalados no entorno da Cachoeira da Martinha, até a regularização de suas instalações, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00”, decidiu.
Por fim, o juiz agendou uma audiência de conciliação entre as partes para o próximo dia 19 de maio, com o objetivo de buscar alternativas viáveis para a gestão e preservação da área.