Conteúdo/ODOC – O ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, conhecido como Baiano Filho, foi condenado a um ano de prisão por agredir fisicamente sua então companheira em agosto de 2023, em Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo juiz Caio Almeida Neves Martins, que reconheceu a prática de violência doméstica com base em provas testemunhais e materiais divulgados nas redes sociais.
A sentença, publicada no dia 3 de abril deste ano, estabelece que a pena será cumprida em regime aberto, com suspensão condicional pelo prazo de dois anos. Durante esse período, o ex-parlamentar deverá manter endereço atualizado e comparecer periodicamente ao juízo, sob pena de revogação do benefício.
O magistrado afastou os pedidos de absolvição apresentados tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público, e fundamentou sua decisão na análise de depoimentos de testemunhas oculares e de policiais militares e civis que atuaram no caso. Embora a vítima tenha se recusado a realizar exame de corpo de delito e a registrar imagens oficiais das lesões, vídeos e fotos que circularam na internet foram considerados suficientes para comprovar as agressões.
Em uma dessas imagens, a vítima aparece com sangramentos no rosto, ferimentos compatíveis com o relato de um policial militar, que afirmou ter encontrado a mulher com o rosto ensanguentado e em forte estado de abalo emocional. Uma testemunha civil também relatou que ouviu da própria vítima que ela havia sido atingida por um soco desferido por Baiano Filho. Já uma policial civil confirmou que, mesmo após o atendimento, a vítima se recusou a solicitar medidas protetivas de urgência — decisão que, segundo o juiz, pode ter sido influenciada por pressões externas.
Ainda que a vítima não tenha comparecido em juízo para depor, o magistrado entendeu que o conjunto das provas demonstrou, de forma clara, a ocorrência de violência física motivada por gênero, dentro de uma relação íntima de afeto.
Além da condenação penal, a Justiça determinou a comunicação do caso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da sentença.
A defesa de Baiano já ingressou com recurso, buscando reverter a decisão.
Histórico
Baiano Filho já havia sido condenado em 2019 por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, em 2006, quando ocupava o cargo de secretário.
Na época, ele foi acusado de realizar adiantamentos em nome de servidores para desviar valores, com a ajuda do então adjunto da pasta, Laércio Vicente de Arruda e Silva. Notas fiscais adulteradas foram usadas para prestar contas de despesas fictícias, segundo a denúncia.