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Azul terá que indenizar morador de MT por extraviar e danificar bagagem em voo para o RJ


Conteúdo/ODOC – A companhia aérea Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um passageiro de Cuiabá que teve sua bagagem extraviada e danificada em viagem da capital mato-grossense para o Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

Conforme consta na sentença, o cuiabano embarcou em 24 de dezembro de 2024, com chegada prevista para o mesmo dia pela manhã, mas ao desembarcar foi informado sobre o extravio de sua mala. Segundo o passageiro, ele permaneceu sem roupas, produtos de higiene e pertences pessoais durante o Natal, somente recebendo seus itens em 26 de dezembro, dois dias depois. Além da demora, a bagagem chegou quebrada e inutilizável.

O autor relatou que a situação comprometeu toda a programação de sua viagem, gerando transtornos emocionais e financeiros. Para reparar os prejuízos, ele ingressou com ação pedindo indenização por danos morais e reembolso dos gastos com novas roupas.

Em sua defesa, a Azul alegou que agiu de forma adequada, realizando o registro de irregularidade da bagagem (RIB) no mesmo dia do desembarque e devolvendo a mala em menos de 48 horas. A empresa sustentou que não houve falha capaz de justificar compensação por danos morais.

No entanto, o juiz entendeu que houve sim falha na prestação do serviço, considerando a responsabilidade objetiva das companhias aéreas em casos como este, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A decisão destaca que o transporte de bagagens integra o serviço contratado e que, havendo atraso ou dano, configura-se o dever de indenizar.

O magistrado fixou o valor de R$ 6 mil a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da data da sentença e acrescidos de juros legais. Além disso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 415,92 referentes a despesas comprovadas pela compra de itens básicos, também com atualização e juros.

A sentença ainda determinou a comunicação às partes para cumprimento das formalidades legais e posterior arquivamento dos autos, caso não haja recurso.



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