Conteúdo/ODOC – O ministro Cristiano Zanin, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a prisão preventiva do lobista de Mato Grosso, Andreson de Oliveira Gonçalves, acusado de integrar um esquema de venda de sentenças judiciais.
O voto do relator foi proferido nesta sexta-feira (2) no início do julgamento virtual de um recurso apresentado pela defesa do lobista, que busca a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando problemas de saúde.
O julgamento está previsto para ser concluído no dia 12 de maio.
Andreson está preso desde 2026 de novembro do ano passado, quando foi alvo da Operação Sisamnes, apontado como um dos principais envolvidos em um esquema de venda de sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso veio à tona após a morte do advogado Roberto Zampieri, em Cuiabá, em 2023.
No voto, Zanin citou que manutenção da prisão preventiva se faz necessária diante da gravidade dos fatos.
“Os indícios de autoria e materialidade encontram-se presentes, e os fatos narrados revelam-se concretamente graves, nos termos que já endossei ao longo desta e de outras petições”, escreveu.
“Há nos autos consideráveis elementos apontando no sentido de que Andreson de Oliveira Gonçalves tinha função decisiva de comando e ingerência no contexto de suposto esquema de venda de decisões judiciais e de informações processuais privilegiadas, que envolveria, em tese, intermediadores, advogados e servidores públicos”, acrescentou.
Zanin também explicou que a transferência de Andreson para o presídio federal de Brasília foi determinada em razão de riscos à integridade física do investigado.
E ainda afirmou que a alegações da defesa a respeito de omissões no atendimento médico dentro da unidade prisional, o ministro afirmou que a direção já adotou as providências cabíveis. Um cronograma para atendimentos na rede privada foi autorizado, considerando as particularidades do caso.
“Afasta-se, portanto, o argumento de que não estariam sendo conferidas as condições para a preservação da vida e integridade psíquica do preso. Dessa forma, não há razão para alterar o entendimento fixado em decisão monocrática. Posto isso, voto pela manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos, assim como pelo não provimento do presente agravo regimental”, concluiu o ministro.