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Empresária é condenada por peculato e deve ressarcir R$ 220 mil ao Estado por fraude em obra


Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou a empresária Juliana Borges Moura Pereira Lima a dois anos de prisão, em regime inicial aberto, pelo crime de peculato.

A decisão é assinada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (9).

A magistrada, no entanto, determinou a substituição da pena por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal.

Por outro lado, determinou que Juliana devolva R$ 220 mil aos cofres do Estado de Mato Grosso, valor referente ao dano material causado.

A condenação decorre de irregularidades no contrato firmado entre o Instituto Pró-Ambiência, da qual Juliana era presidente, com a Secretaria de Cultura do Estado para obras de recuperação do Museu Histórico de Mato Grosso, em Cuiabá, em 2014, no valor de R$ 300 mil.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), apenas R$ 80 mil foram utilizados na obra, que não foi concluída.

A defesa alegou que não houve intenção criminosa e pediu a absolvição ou, alternativamente, a desclassificação do crime para a modalidade culposa e o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Também solicitou o abatimento do valor cobrado.

Na decisão, porém, a magistrada destacou que, apesar das alegações da defesa, ficou comprovado que Juliana desviou os recursos para finalidades alheias ao convênio.

“Ainda que a defesa sustente a ausência de dolo específico e pleiteie a desclassificação da conduta para a modalidade culposa, tal pretensão não merece acolhimento”, escreveu.

“Isso porque a própria ré declarou ter utilizado os recursos públicos para saldar dívidas contraídas pela instituição, evidenciando a vontade livre e consciente de desviar valores públicos para finalidade diversa da pactuada, o que afasta a possibilidade de enquadramento da conduta na forma culposa do delito”, acrescentou.



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