Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que absolveu o empresário Wanderley Facheti Torres e a empresa Inframax Construções e Terraplanagem (antiga Trimec) da acusação de improbidade administrativa.
A decisão foi proferida na quinta-feira (16) pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
O Ministério Público do Estado (MPE) recorreu da sentença de primeiro grau, alegando que Torres teria feito pagamentos indevidos ao ex-governador Silval Barbosa em troca de vantagens contratuais, configurando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
A relatora, no entanto, destacou que as acusações se basearam principalmente em delações premiadas e depoimentos extrajudiciais, sem respaldo em provas produzidas sob contraditório.
Ela também ressaltou que, com a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021), é necessário comprovar dolo específico — ou seja, a intenção clara de causar dano à administração pública — o que não foi demonstrado.
“Não há provas de que os apelados agiram com dolo ou se beneficiaram de forma ilícita. A condenação se apoiaria apenas em presunções, o que violaria a segurança jurídica”, afirmou a desembargadora.
O MPE também havia pedido a condenação ao pagamento de R$ 66,5 milhões por danos morais coletivos e a indisponibilidade de bens, mas esses pedidos já haviam sido rejeitados na primeira instância.
Com a decisão, foi mantida a absolvição de Wanderley Torres e da Inframax. Já Silval Barbosa teve reconhecida a prática de ato de improbidade, mas não foi punido judicialmente por ter firmado acordo de colaboração premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).