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Delatores não confirmam fraude, e Justiça absolve ex-deputados acusados de desvio na Assembleia


Conteúdo/ODOC – A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) contra os ex-deputados estaduais Sérgio Ricardo, Mauro Savi, Luiz Márcio Pommot, Lídio Moreira dos Santos e a empresa Espaço Editora Gráfica e Publicidade Eireli.

Eles eram acusados de participar de um suposto esquema de desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa (ALMT), por meio de contratos fraudulentos para fornecimento de materiais gráficos.

De acordo com o processo, as investigações apontavam que a empresa Espaço Editora teria emitido uma nota fiscal no valor de R$ 128.250,00, referente à entrega de 50 mil pastas com bolsa, em um contrato firmado com a ALMT no final de 2012.

O Ministério Público sustentava que o fornecimento não teria sido realizado e que o contrato fazia parte de um suposto esquema de desvio de dinheiro público, que teria sido operado durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.

O esquema, conforme delações de Silval Barbosa e do ex-deputado José Riva, envolvia adesões fraudulentas a uma Ata de Registro de Preços, com simulação de entrega de materiais para justificar pagamentos que, na prática, seriam revertidos em propina a deputados estaduais.

No entanto, na sentença, a magistrada destacou que não ficou comprovado que, no caso específico da contratação da empresa Espaço Editora, tenha havido fraude ou ausência de prestação dos serviços. A juíza também considerou que, embora haja provas de um esquema de corrupção envolvendo outras empresas e contratos na ALMT, não há elementos que vinculem os réus desta ação diretamente aos atos ilícitos.

Silval Barbosa e José Riva, em depoimentos no processo, afirmaram que a empresa Espaço Editora não integrava o grupo de empresas envolvidas no esquema. Ambos também disseram que os contratos com valores abaixo de R$ 1 milhão não faziam parte da organização criminosa que atuava na Assembleia.

A decisão ainda ressalta que, com a entrada em vigor da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), passou-se a exigir a comprovação de dolo específico, ou seja, a intenção clara de cometer a irregularidade. Segundo a magistrada, o Ministério Público não conseguiu demonstrar a existência de prejuízo ao erário nem que os réus tenham agido de forma dolosa para cometer qualquer irregularidade.

“Embora existam indícios de fraudes em outros contratos, não houve prova concreta de que os serviços contratados da empresa requerida não foram prestados. Portanto, não há que se falar em ato de improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito”, concluiu a juíza na sentença.

A decisão extingue o processo e afasta qualquer sanção aos réus, inclusive o pedido de ressarcimento ao erário.



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