Enquanto isso, as obras da ferrovia estadual avançam rumo ao norte do Estado. Recentemente, foi inaugurada em Rondonópolis a ponte ferroviária sobre o Rio Vermelho (Foto – Arquivo/Divulgação)
O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil para apurar a existência de dano ao erário em contrato de concessão de direito real de uso firmado entre o Exército Brasileiro (3º Grupo de Engenharia) e a empresa Rumo, tendo o Governo de Mato Grosso como interveniente. O contrato foi celebrado para a passagem dos trilhos da ferrovia estadual dentro do 18º Grupo de Artilharia e Campanha (GAC) de Rondonópolis.
O inquérito foi aberto em portaria assinada pela procuradora da República, Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko e datada de 4 junho de 2025. A portaria que converte o Procedimento Preparatório nº 1.20.005.000091/2024-71 em inquérito civil foi publicada no último dia 12.
Segundo a portaria, inicialmente, foi instaurado o procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades na concessão de direito real de uso relativo a uma área do 18º GAC em Rondonópolis para a implantação de ferrovia estadual.
A referida concessão, conforme explica o MPF na portaria, envolve uma área de aproximadamente 54 hectares, avaliada em R$ 16 milhões, valor a ser repassado ao Exército em forma de prestações não pecuniárias consistentes na construção de duas casas de alto padrão para oficiais general e superior, um prédio com 12 apartamentos para oficiais de patentes inferiores, manutenção da rede elétrica no quartel em Rondonópolis e a implementação de uma usina solar em Campo Grande (MS).
Para verificar a adequação da avaliação realizada e aferir a correlação entre o valor das contraprestações e o valor do contrato, foi elaborado o Laudo Técnico Nº 0557/2025, que concluiu que a avaliação do imóvel apresenta falhas conceituais e de execução que maculam o resultado final.
Ainda, de acordo com a portaria do MPF, as falhas indicadas no laudo incluiriam: ausência de pagamento pela concessão de uso (valor utilizado apenas para calcular a depreciação do imóvel remanescente), ausência de análise detalhada das parcelas do imóvel original, utilização de itens genéricos de desvalorização sem relação com o uso original do imóvel, e utilização apenas do trecho a ser concedido para o cálculo da desvalorização pelo critério “antes e depois”, gerando uma distorção que culminou com a redução do valor da indenização.
Além disso, o MPF aponta na portaria que o laudo técnico concluiu que o valor de indenização de R$ 16,5 milhões não corresponde ao valor de mercado para a área a ser utilizada para a criação da faixa de domínio do trecho ferroviário, conforme os preceitos da NBR 14.653-2:201116.
O MPF também considera na portaria, que a análise técnica corrobora os termos da representação inicial quanto à insuficiência do valor pago à União, o que justifica a instauração de inquérito civil para apuração quanto a eventual dano ao erário em razão do valor da contrapartida acordada no contrato de concessão de direito real de uso.
Por A Tribuna
17 de junho de 2025