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Justiça barra acesso de ex- procurador à delação de Riva e mantém Blairo como réu em suposto esquema


Conteúdo/ODOC – A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou um pedido feito pelo ex-procurador do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho para ter acesso à íntegra da delação premiada do ex-deputado José Geraldo Riva.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil que apura o suposto pagamento irregular de precatórios pelo Governo de Mato Grosso, com prejuízo estimado em R$ 182,9 milhões aos cofres públicos.

O processo envolve figuras de destaque da política e do setor empresarial, como o ex-governador Blairo Maggi, o ex-secretário da Fazenda Éder de Moraes, o empresário Valdir Agostinho Piran e a construtora Andrade Gutierrez. Também são réus Francisco Lima Filho, Edmilson José dos Santos, Luiz Otávio Mourão, Rogério Nora de Sá, a empresa Piran Participações e o próprio João Virgílio.

Segundo os depoimentos de José Riva, que firmou acordo de colaboração premiada com a Justiça, o esquema teve origem durante a gestão de Blairo Maggi, que teria inicialmente resistido à proposta, mas acabou repassando a responsabilidade da operação ao então vice-governador Silval Barbosa e ao secretário da Fazenda, Éder de Moraes.

Ex-procurador do Estado, João Virgílio

A fraude teria ocorrido por meio da compra de um precatório da Andrade Gutierrez, avaliado em cerca de R$ 300 milhões. O título seria adquirido com deságio — apenas 45% do valor — por uma empresa de factoring ligada a Piran, enquanto o Estado, posteriormente, pagaria o valor integral. A diferença teria servido para quitar dívidas pessoais de agentes públicos com o empresário.

Conforme a ação, entre 2009 e 2011, o governo estadual realizou pagamentos à empreiteira no total de R$ 276,5 milhões, dos quais R$ 182,9 milhões seriam irregulares. A Andrade Gutierrez é apontada como beneficiária do suposto esquema, junto a outros envolvidos.

A solicitação da defesa de João Virgílio para acessar a delação de Riva foi negada pela magistrada sob a justificativa de que apenas os anexos que tratam diretamente dos fatos analisados no processo foram juntados aos autos. Os demais, por tratarem de outros casos, foram considerados irrelevantes para a instrução da presente ação.

Na mesma decisão, Vidotti agendou as audiências de instrução para os dias 28 de agosto e 4 de setembro de 2025, às 14h, no gabinete II da Vara de Ações Coletivas, em Cuiabá. O ato será realizado de forma híbrida, com participação presencial e por videoconferência. As oitivas envolverão testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pelas defesas dos réus, além do depoimento pessoal de Éder de Moraes.



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