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Ex-secretários, ex-servidores e empresa terão que devolver R$ 579 mil por contrato de teleférico


Conteúdo/ODOC – A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou os ex-secretários de Estado de Turismo Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge e Vanice Marques, três servidores públicos e a empresa Zucchetto Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda-ME a ressarcirem R$ 579.550 aos cofres públicos. O valor deverá ser atualizado monetariamente.

A decisão, unânime, acolheu  um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra sentença de primeiro grau que havia negado o pedido de ressarcimento. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (30), com base no voto-vista da desembargadora Maria Erotides Kneip.

O caso envolve um contrato firmado em 2009 para aquisição e instalação de um teleférico em Chapada dos Guimarães, que integraria as obras da Copa do Mundo de 2014. O equipamento nunca foi entregue ou instalado.

À época, Yuri Jorge chefiava a Secretaria de Turismo e assinou o contrato com a Zucchetto, por meio de pregão presencial — modalidade considerada inadequada para esse tipo de serviço. Segundo o MPE, o objeto foi indevidamente classificado como “equipamento de recreação”, o que permitiu a dispensa de estudos técnicos e projeto básico, em desacordo com a legislação de licitações.

Mesmo ciente das falhas, Vanice Marques, que assumiu o cargo posteriormente, autorizou quatro aditivos contratuais e liberou o pagamento integral à empresa, sem qualquer entrega.

Os ex-secretários estaduais, Yuri Bastos Jorge e Vanice Marques

Os servidores Deocleciano Ferreira Vieira, José Valdevino Vilela e Maria José de Souza também foram responsabilizados por atestar, de forma fraudulenta, o recebimento dos equipamentos.

Em seu voto, a desembargadora Maria Erotides destacou que houve intenção deliberada dos envolvidos em liberar recursos públicos à empresa contratada, mesmo diante do descumprimento total do contrato. “A situação fática no presente caso não se trata de mera irregularidade contratual, mas sim do descumprimento de cláusulas essenciais, o que caracteriza ato ímprobo”, afirmou.

Ela também rejeitou a tese de que a absolvição no Tribunal de Contas do Estado teria efeito na esfera cível, ressaltando a independência entre os julgamentos administrativos e judiciais.

 

“Assim, diante das robustas provas colhidas nos autos, não há como manter a improcedência da ação civil pública, sendo de rigor a reforma da sentença recorrida para condenar os Réus, ora Apelados, nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, mormente o ressarcimento do dano causado ao erário estadual”, votou.



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