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O que muda com consignado para CLT e motoristas e entregadores de app?

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), a criação do empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada e para motoristas e entregadores de aplicativos. Na prática, a Casa apenas referendou a Medida Provisória editada pelo governo, que instituiu a nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores CLT.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 25 de junho. O programa, lançado em março e batizado de Crédito do Trabalhador, é uma das principais apostas do governo para recuperar a popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Congresso, no entanto, fez alterações no texto, incluindo a ampliação do público atendido.

Entre as mudanças, está a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativo na modalidade de empréstimo com desconto em conta. Pelo texto, esses trabalhadores poderão contratar empréstimos utilizando como garantia os repasses feitos pelas plataformas. A contratação dependerá da existência de convênio entre a plataforma e uma instituição financeira.

Ao pegar dinheiro emprestado por essa modalidade, as parcelas do contrato serão debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou entregador, quando autorizado pelos autônomos, em um modelo semelhante ao desconto em folha do consignado tradicional. https://www.youtube.com/watch?v=HY9w1hFaQOg Os contratos não poderão ter parcelas que comprometam mais do que 30% dos valores recebidos mensalmente pelos trabalhadores.

Os próximos passos envolvem a instalação do Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador, responsável por coordenar e propor medidas para aprimorar a operação do consignado. O comitê será formado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que o será o coordenador, além da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

Segundo o governo federal, desde o lançamento, em 21 de março, até esta quarta-feira, foram contratados R$ 17,2 bilhões em empréstimos, por 2.746.272 trabalhadores. A taxa média de juros é de 3,55% ao mês, e o valor médio por contrato é de R$ 5.382,24. O texto segue agora para sanção presidencial. https://stories.cnnbrasil.com.br/economia/brasil-tem-a-2a-maior-taxa-de-juro-real-no-mundo-apos-alta-da-selic/

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