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Energisa terá que pagar R$ 5 mil por não restabelecer fornecimento de energia


Conteúdo/ODOC – A empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A foi condenada pela Justiça ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por descumprir uma decisão liminar que determinava o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica a uma unidade consumidora localizada em Várzea Grande.

A sentença foi proferida pelo juiz Otávio Peixoto, da 2ª Vara Cível da Comarca, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (22).

Conforme os autos, a liminar havia sido deferida no dia 12 de fevereiro de 2025, determinando que a concessionária restabelecesse o fornecimento de energia elétrica da unidade em até oito horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 20 dias. No entanto, mesmo após ser formalmente intimada, a empresa não cumpriu a ordem judicial.

“O descumprimento da liminar superou em muito o prazo determinado de 08 (oito) horas para restabelecimento do fornecimento de energia, fato este não contestado e sequer comprovado pela requerida quanto ao seu cumprimento”, destacou o magistrado na decisão.

Ainda segundo o processo, a parte autora informou em diversas manifestações que a unidade consumidora continuava sem energia, sem relógio medidor e, mesmo assim, sendo alvo de cobranças. A situação foi confirmada pela Justiça, que entendeu estar configurada a desobediência à ordem judicial.

Inicialmente, o valor da multa foi fixado em R$ 10 mil, conforme previsto na decisão liminar, mas o juiz entendeu ser necessário reduzir o montante à metade, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “Sobrevem que este valor é exorbitante, razão pela qual, atento aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, o reduzo para R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, decidiu.

Além da multa, a Energisa foi condenada a restabelecer o fornecimento de energia da unidade consumidora no prazo de cinco dias, com a devida instalação do medidor, sob pena de nova penalidade fixada em R$ 5 mil.



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