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TJMT mantém condenação de agressor de ex-mulher por violação de medida protetiva


A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por maioria de votos (6 a 3), a condenação de um homem acusado de descumprir medida protetiva de urgência em favor de sua ex-companheira, em processo oriundo da Comarca de Peixoto de Azevedo.

O réu foi condenado à pena de 6 meses de detenção, em regime aberto, por manter contato com a vítima por meio de mensagens, além de invadir sua residência e agredi-la fisicamente, tudo isso mesmo após decisão judicial que proibia qualquer aproximação.

Nos embargos infringentes, a defesa sustentou que o casal havia retomado o relacionamento, alegando ausência de dolo. A questão gerou divergência entre os desembargadores. Três votaram pela absolvição, argumentando que o consentimento da vítima afastaria a tipicidade do crime. Contudo, prevaleceu o voto do relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, acompanhado por seis magistrados, que entendeu haver clara violação consciente das medidas impostas.

A decisão considerou que, embora possa ter havido uma reaproximação pontual em outubro de 2022, isso não se estendeu. O acusado havia se mudado para o Estado do Pará e só retornou a Mato Grosso em dezembro, hospedando-se em um hotel nas proximidades da residência da vítima. Sete dias depois, descumpriu as medidas protetivas que ainda estavam em plena vigência.

Segundo o relator, “quem convive sob o mesmo teto e reata um relacionamento amoroso não pula o muro da casa da companheira”. Para ele, a conduta do réu evidencia descumprimento deliberado de ordem judicial ainda vigente. “O réu assim procedeu tanto para entrar quanto para sair da casa da vítima, ao perceber a aproximação da polícia, portanto, sabia ele que descumpria as medidas protetivas que lhe foram impostas”, destacou.

A decisão reforça a atuação do TJMT na aplicação rigorosa da Lei Maria da Penha, assegurando que medidas protetivas sejam respeitadas como instrumentos efetivos de proteção à integridade física e emocional das mulheres.

O julgamento também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirmando o papel do Judiciário no enfrentamento da violência doméstica e na proteção da dignidade das vítimas.

A decisão está em sintonia com precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exigem que o consentimento da vítima seja demonstrado de forma “incontroversa e expressa” nos autos para eventual reconhecimento de atipicidade do crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha. 



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