Conteúdo/ODOC – A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o ex-diretor de Gestão de Tecnologia da Informação do antigo Cepromat (Centro de Processamento de Dados do Estado), Djalma Souza Soares, réu em uma ação penal oriunda da Operação Quadro Negro, por supostos crime de peculato e fraudes à execução de contratos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23).
A Quadro Negro investigou um esquema na aquisição de softwares para escolas de Mato Grosso, resultando em um prejuízo de R$ 8 milhões aos cofres públicos.
Djalma entrou com um recurso buscando a extensão das decisões que determinaram o trancamento da ação em favor do ex-diretor do Cepromat, Wilson Celso Teixeira, e do empresário Valdir Agostinho Piran.
Na decisão, porém, a magistrada afirmou que a situação de Djalma é diferente da dos dois.
Ela explicou que a retirada de Wilson e Valdir da ação foi justificada no fato que a denúncia se baseou apenas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário estadual Pedro Nadaf, sem ser corroborada com outras provas. Já no caso de Djalma, a suposta participação dele veio à tona no relatório produzido pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Djalma teria colaborado com o sucesso do esquema, consistente na justificativa para dar causa à celebração dos contratos apontados, como também deu falso aceite/recebimento aos produtos e serviços contratados, sendo certo que os produtos e serviços não foram entregues e/ou prestados.
“Assim, verifica-se que a denúncia ofertada em face do réu Djalma baseou-se nos documentos por ele assinados, devidamente acostados aos autos, bem como no Relatório Técnico de Auditoria nº. 084/2015, da Controladoria Geral do Estado, não havendo que se falar em semelhança das situações imputadas aos acusados Valdir Agostinho Piran e Wilson Celso Teixeira, que se basearam apenas na colaboração premiada”, escreveu.
“Diante do exposto, não reconheço a identidade da situação fática entre os codenunciados e indefiro o pleito postulado pela Defesa do réu Djalma Souza Soares, consistente no trancamento da ação penal em relação ao referido acusado e dou regular prosseguimento ao feito”, decidiu.
Além de Djalma, Silval e Nadaf também respondem a ação Weydson Soares Fonteles, Weydson Soares Fonteles e Edevamilton de Lima Oliveira.