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Servidores de Cuiabá poderão parcelar dívidas em até oito anos com juros menores


Os servidores da Prefeitura de Cuiabá poderão renegociar dívidas originadas de empréstimos consignados no prazo máximo de oito anos.

As negociações poderão ser feitas diretamente com as instituições financeiras.

O mesmo prazo se aplicará aos novos empréstimos consignados, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento com a anuência do servidor público.

As novas regras estão contidas no Decreto nº 11.178, assinado pelo prefeito Abilio Brunini e publicado na edição nº 1.168 da Gazeta Municipal.

Uma das regras fixadas é que o vencimento bruto do servidor só poderá ser comprometido em até 65%.

Esse percentual abrange a soma do desconto previdenciário, Imposto de Renda, plano de saúde, pensão alimentícia, dívida judicial e eventuais indenizações ou restituições aos cofres públicos.

O servidor público poderá solicitar uma margem adicional de 10% para renegociar dívidas de cartão de crédito e outros relacionados a empréstimos consignados.

A concessão desse percentual está condicionada à comprovação de redução de juros e do custo efetivo total do empréstimo a ser liquidado com a instituição financeira.

“Estamos construindo um ambiente mais equilibrado, que oferece crédito com responsabilidade. Isso é valorização do servidor na prática”, afirma o secretário de Economia, Marcelo Bussiki.

Pelo decreto municipal, a Prefeitura de Cuiabá não procederá com a abertura de margem de consignados para empréstimos de cartão de crédito e cartão benefício de consignação.

Pautando-se pela transparência e legalidade, a Secretaria Municipal de Economia vai providenciar, no prazo de 90 dias, a abertura de um chamamento público para credenciamento dos bancos e cooperativas de crédito interessados em realizar transações financeiras com servidores públicos da Prefeitura de Cuiabá.

As exigências estão contidas no decreto municipal. No rol, está a autorização do Banco Central do Brasil para realizar operações financeiras.



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