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Energisa deixa família com idosos e criança sem energia 72 horas e terá que pagar R$ 10 mil


Conteúdo/ODOC – A concessionária Energisa Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais após deixar uma família sem energia elétrica por mais de 72 horas em Cuiabá. A decisão é da 6ª Vara Cível da Capital e ressaltou a falha na prestação de um serviço considerado essencial, especialmente diante das condições vulneráveis dos moradores da residência.

Segundo os autos, o corte no fornecimento ocorreu no dia 6 de novembro de 2023 e só foi resolvido no dia 8. Durante esse período, a casa ficou completamente sem energia, mesmo após diversos chamados feitos à empresa. No imóvel residem duas idosas – uma delas de 83 anos, cega e doente – além de uma criança de 8 anos e uma mulher que trabalha em home office, que ficou impossibilitada de exercer suas atividades por conta da falta de eletricidade.

A empresa alegou que o problema teria sido causado por falha no disjuntor, o que, segundo a própria Energisa, seria de responsabilidade do consumidor. No entanto, o juiz rejeitou a justificativa por falta de provas técnicas. “A concessionária limitou-se a anexar telas sistêmicas produzidas unilateralmente, que não possuem o condão de comprovar suas alegações”, afirma um trecho da decisão.

Para o magistrado, a empresa deveria ter agido com mais agilidade diante das diversas solicitações registradas. “Mesmo diante das diversas solicitações da autora para o restabelecimento do serviço, realizadas desde 06/11/2023, a concessionária manteve-se inerte por aproximadamente 72 horas, sem resolver o problema, o que configura falha na prestação do serviço”, pontuou o juiz.

Além disso, a sentença ressalta que “a energia elétrica é serviço essencial, cuja continuidade deve ser assegurada”, e que a interrupção prolongada causou transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano. O juiz considerou “a dignidade e o bem-estar” da família afetada, diante das altas temperaturas registradas na cidade e da vulnerabilidade dos moradores.

“A conduta da concessionária requerida, ao manter a autora e seus familiares privados de serviço essencial por período prolongado e injustificado, causou danos à sua dignidade e bem-estar, configurando dano moral indenizável”, concluiu o juiz Luis Otávio Pereira Marques.

Além do pagamento da indenização, a Energisa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.



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