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Juíza livra ex-secretários e empresários de ressarcir R$ 6,7 milhões por esquema em contrato


Conteúdo/ODOC – A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente a ação por improbidade administrativa que solicitava o ressarcimento de R$ 6,7 milhões aos cofres públicos do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, do ex-presidente da Metamat João Justino Paes de Barros, de três empresários e de uma empresa. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (22).

Além de Nadaf e João Justino, eram réus a Ampla Construções e Empreendimentos e os empresários André Luiz Marques de Souza, Cláudio Henrique Teodoro de Almeida e Valdiney Leão de Lima.

O processo investigava suposto pagamento de propina relacionado a um contrato de 2014 entre a Ampla e a Metamat, para prestação de serviços de horas/máquina em abertura de poços e trincheiras em trabalhos de prospecção geoquímica e geofísica, quando o governo era comandado por Silval Barbosa.

Na sentença, a juíza destacou que Nadaf, Cláudio Henrique, Valdiney e a Ampla Construções firmaram Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs), com pagamento total de R$ 1,24 milhão aos cofres públicos, o que levou à extinção da ação em relação a eles.

A defesa de João Justino e André Luiz, que fizeram delação premiada, havia pedido perdão judicial. A magistrada explicou, no entanto, que a lei de improbidade administrativa não prevê perdão judicial, apenas a celebração de ANPC, que pode extinguir a ação mediante ressarcimento do dano.

Mesmo sem ANPC, as delações e confissões de João Justino e André Luiz foram consideradas. O processo foi declarado procedente apenas para registro de ato de improbidade, sem aplicação de sanção.

“Os requeridos reconheceram os atos ímprobos imputados, o que comporta provimento apenas declaratório, útil e necessário, para que, caso descumpridas as condições do acordo, o juízo possa impor as penalidades previstas”, afirmou a juíza.



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