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STF impede novos ocupantes em terra indígena no RS

A ação foi movida pela Funai contra o Estado do Rio Grande do Sul

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o congelamento da área onde está localizada a Terra Indígena Nonoai, no Rio Grande do Sul, proibindo a venda, cessão e locação de lotes. A medida busca evitar a entrada de novas famílias na região e foi tomada no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 442, após relatório da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“De qualquer modo, destaco a relevância do relatório e do trabalho que está sendo realizado pela Comissão Nacional de Soluções Fundiária do CNJ e pelas Comissões Regionais do TJRS e do TRF4, especialmente no que refere a abertura de um espaço democrático para manifestações livres dos mais diversos atores, direta ou indiretamente, impactados por um possível conflito federativo entre a União (FUNAI) e o ERGS”, escreveu.

A ação foi movida pela Funai contra o Estado do Rio Grande do Sul, questionando um decreto de 1949 que criou reserva florestal em solo indígena e outro de 1962, que desmembrou a área e autorizou o assentamento de posseiros. As comunidades Kaingang e Guarani reivindicam a reintegração da posse e indenização.

Toffoli também autorizou uma visita técnica entre os dias 2 e 5 de setembro para avançar na resolução do conflito. A comissão do CNJ irá às aldeias indígenas e às áreas ocupadas por não indígenas, além de realizar uma audiência pública no dia 4, na Câmara Municipal de Nonoai, para ouvir representantes da sociedade local.

“As cautelas e as providências que estão sendo requeridas pela Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ, visando tornar efetiva a visita técnica a ser realizada nos dias 2, 3 e 4 de setembro de 2025, se mostram ainda mais relevantes e urgentes, na medida em que os dados coletados e narrados no relatório demonstram a real necessidade de maiores esforços de integração entre os mais diversos órgãos dos Poderes Públicos (federal, estadual e municipal), na busca de uma solução coletiva de consenso que atenda às necessidades e interesses de todos os envolvidos ‘notadamente indígenas, não indígenas, Estado e municípios, além de terceiros igualmente impactados pelo conflito’”, concluiu.

Agrolink – Leonardo Gottems
Publicado em 02/09/2025 às 07:01h.

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