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MP quer permanência de júri popular para ex-procurador da AL que matou homem em situação de rua


Conteúdo/ODOC – O Ministério Público de Mato Grosso pediu que seja mantida a prisão e a decisão que levou o advogado e ex-procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, a responder no Tribunal do Júri pelo assassinato de Ney Alves Muller, morto com um tiro na cabeça em abril deste ano, em Cuiabá.

A manifestação foi assinada nesta quinta-feira (4) pelo promotor de Justiça Samuel Frungilo, que rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do réu.

Ney, que vivia em situação de rua e era dependente químico, foi atingido no dia 9 de abril, por volta das 21h, próximo aos muros da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), no bairro Boa Esperança. Ele morreu no local.

Nos embargos de declaração contra a sentença de pronúncia, a defesa do advogado alegou que houve contradição entre o laudo de necrópsia, que apontou disparo “à distância”, e a denúncia, que sustentou a versão de disparo “à curta distância” ou “à queima-roupa”. O objetivo era fragilizar a narrativa de surpresa na ação.

O promotor, no entanto, sustentou que não há inconsistência. Segundo ele, o ataque foi inesperado não pela distância do disparo, mas pela forma como ocorreu: Luiz teria localizado Ney instantes depois de descobrir que o homem havia danificado seu carro, abaixado o vidro do veículo e atirado em menos de cinco segundos, sem qualquer possibilidade de reação da vítima.

Conforme a denúncia, o episódio teve início no Posto Matrix, onde o Land Rover de Luiz foi riscado. Após ouvir relatos sobre o autor do dano, o advogado jantou com a família e, mais tarde, retornou à região em busca de Ney. Já no bairro Boa Esperança, o encontrou caminhando na avenida. De dentro do carro, chamou a vítima e atirou com uma pistola Taurus calibre .380, registrada em seu nome.

As câmeras de segurança, de acordo com o Ministério Público, registraram que Ney não teve qualquer chance de defesa. Para o órgão, o crime foi motivado por sentimento de vingança contra alguém em condição de vulnerabilidade, sem recursos para reparar o prejuízo material.

A tese de que o disparo teria ocorrido em legítima defesa, por uma suposta investida de Ney contra o veículo, foi afastada. O promotor ressaltou que não houve comprovação de que Luiz agiu de maneira proporcional, além do fato de que já estava armado e teria provocado o contato ao chamar a vítima antes do disparo.

A posição da vítima no momento do tiro, segundo a acusação, é compatível com os laudos periciais e não desqualifica a versão de ataque repentino. Argumentos sobre a personalidade de Ney, descrito pelo irmão como agressivo, também não foram aceitos.

Diante disso, o Ministério Público pediu que os embargos de declaração sejam rejeitados e que a sentença de pronúncia seja mantida, preservando as qualificadoras imputadas. A prisão preventiva, segundo Frungilo, continua justificada pela gravidade do caso e pela existência de provas que apontam Luiz como autor do crime. 



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