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Justiça Eleitoral condena PSD de Fávaro e mais dois partidos a devolverem R$ 1,5 milhão em Mato Grosso


Conteúdo/ODOC – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que os partidos PSD, PSDB e PP devolvam ao Tesouro Nacional valores atualizados que somam quase R$ 1,56 milhão, em razão de irregularidades nas prestações de contas. As decisões foram publicadas no Diário de Justiça desta terça-feira (16).

No caso do PSD, partido do ministro da Agricultura e Pecuária Carlos Fávaro, as contas referentes ao exercício financeiro de 2020 foram aprovadas com ressalvas.

Na ocasião, a sigla foi condenada a recolher R$ 392.552,22 ao Tesouro e pagar multa de dois salários mínimos.

Com o trânsito em julgado em agosto deste ano, o valor atualizado chega a R$ 586,6 mil, e a multa foi reajustada para R$ 3,2 mil.

O juiz-membro do TRE, Luis Otávio Pereira Marques, determinou que o partido faça o recolhimento no prazo de cinco dias, comprovando o pagamento nos autos.

O PSDB também foi condenado por falhas nas contas de 2018. A atualização da dívida determinou o pagamento de R$ 575,8 mil, além de multa de R$ 1,6 mil.

Assim como no caso do PSD, o prazo para quitação é de cinco dias após a intimação, conforme decisão do mesmo juiz, Luis Otávio Pereira Marques.

O PP, por sua vez, foi punido por irregularidades na prestação de contas de 2010, relacionadas a recursos de origem não identificada. Inicialmente, o partido havia sido condenado a pagar R$ 130 mil. Com a atualização, a dívida passou para R$ 397,6 mil.

O juiz Pérsio Oliveira Landim determinou a penhora eletrônica via SISBAJUD nas contas bancárias do PP, com reiteração automática do bloqueio pelo prazo de 15 dias, considerando que o dinheiro se encontra em primeiro lugar na ordem de bens penhoráveis.



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