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Associação entra na Justiça contra lei que proíbe atletas trans em competições esportivas


Conteúdo/ODOC – A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado ingressaram com uma Ação Civil Pública contra a Lei Municipal nº 7.344/2025, sancionada pelo prefeito de Cuiabá em 15 de setembro. A norma estabelece que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais na capital, proibindo a participação de atletas transexuais em equipes correspondentes à sua identidade de gênero .

De acordo com a ação, a lei “institucionaliza a exclusão e legitima práticas discriminatórias”, prevendo sanções severas, como multa de R$ 5 mil às entidades que descumprirem a regra, a equiparação da omissão da condição de atleta trans à prática de doping e até o banimento definitivo dessas pessoas do esporte.

Os autores sustentam que a lei é inconstitucional, por invadir competência legislativa da União e afrontar princípios fundamentais da Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proibição de discriminação. A peça destaca ainda que o processo legislativo ocorreu sem estudos técnicos ou audiências públicas, ignorando o debate democrático e científico .

A ação pede que a Justiça suspenda imediatamente os efeitos da norma, declare sua ineficácia e condene o município ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais coletivos. Segundo a petição, o valor deve ser destinado a entidades sem fins lucrativos de Cuiabá que atuem no combate à violência e discriminação contra pessoas transexuais, financiando eventos esportivos inclusivos e seminários de conscientização .

Os autores também requerem tutela inibitória para que a Prefeitura de Cuiabá seja proibida de editar novas normas com caráter discriminatório. A Defensoria Pública e a Associação argumentam que a lei gera “abalo moral coletivo” e consolida uma lógica de exclusão social, contrariando tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil .

A ação foi protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá e será analisada pelo Judiciário.



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