Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a suspensão por seis meses da ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a concessionária Energisa, referente à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (27) e atende a um pedido conjunto do MP e da empresa.
A solicitação para suspensão do processo tem como justificativa a necessidade de aguardar o julgamento de um recurso que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), referente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute a legalidade da cobrança do tributo.
Em 2022, o Órgão Especial do TJMT declarou inconstitucional a cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente sobre consumidores com geração de energia solar entre 2017 e 2021. Entretanto, em setembro de 2023, o deputado estadual Faissal Calil pediu o desarquivamento da ADI, alegando que a Energisa continuava realizando a cobrança indevida de forma retroativa.
A intenção do recurso é fazer com que o Tribunal desarquive a ADI e determine a efetiva aplicação da decisão de 2022, garantindo a suspensão imediata da cobrança retroativa do ICMS sobre a TUSD, referente ao período de setembro de 2019 a junho de 2021.
Diante da ausência de julgamento pelo Órgão Especial do TJMT, o juiz Bruno D’Oliveira Marques optou por suspender a ação movida pelo Ministério Público na esfera de primeiro grau.
Em outubro de 2024, o magistrado havia concedido liminar favorável ao MP, determinando que a Energisa se abstivesse de realizar a cobrança administrativa do ICMS sobre a energia solar. No entanto, a concessionária recorreu da decisão, apresentando embargos de declaração e solicitando que o caso fosse encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para tentativa de conciliação, pedido que foi aceito.
Paralelamente, a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT) tentou ingressar no processo como assistente do MP-MT, mas teve o pedido negado. A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (FACMAT) também manifestou interesse em participar da ação, mas aguarda a análise de seu requerimento.
Diante das movimentações processuais, as partes firmaram um acordo processual reconhecendo a importância do julgamento da ADI e solicitaram a suspensão do processo pelo prazo de seis meses. O pedido foi deferido pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques.
Com a decisão, todos os prazos processuais ficarão suspensos até o término do período estabelecido. Após esse prazo, o Ministério Público terá 30 dias para se manifestar sobre o andamento da ação, incluindo a admissão de terceiros interessados no processo.