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MP e MPF recomendam à ANEEL revisão de contratos e veto a novas usinas hidrelétricos em MT


O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Ministério Público Federal (MPF) e o recomendaram à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que se abstenha de autorizar novos empreendimentos hidrelétricos na Bacia Hidrográfica do Rio Teles Pires, bem como de renovar outorgas vigentes, sem a devida avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos provocados pela operação em cascata das usinas já instaladas. A recomendação também solicita a revisão dos contratos de concessão, com inclusão de cláusulas ambientais específicas e exequíveis. 

A recomendação é resultado de dois inquéritos civis, um conduzido pelo MPF, e o outro sob responsabilidade do MPMT. Ambos investigaram os efeitos ambientais e sociais das Usinas Hidrelétricas Teles Pires, São Manoel, Colíder e Sinop.

Os estudos apontam que os empreendimentos foram licenciados de forma fragmentada, sem análise integrada dos impactos, o que comprometeu a avaliação da viabilidade ambiental e das medidas compensatórias. 

“A ANEEL, nos editais e contratos de concessão, preocupa-se apenas com o potencial hidráulico do rio e com os lucros, em detrimento do princípio do desenvolvimento sustentável. Não há a mínima observância ao relevante direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Os serviços ecossistêmicos dos recursos hídricos e os irreparáveis prejuízos ambientais, especialmente à ictiofauna, simplesmente não são considerados”, afirmou o procurador de Justiça Gerson Barbosa. 

Segundo a recomendação, “a operação conjunta das quatro usinas hidrelétricas no rio Teles Pires gera impactos cumulativos e sinérgicos de extrema gravidade”, como a mortandade de aproximadamente 90 toneladas de peixes entre 2014 e 2020, a degradação da qualidade da água, a inviabilização da reprodução de espécies migratórias e a destruição de locais sagrados para os povos indígenas. A recomendação destaca que “a ausência de avaliação integrada e de gestão coordenada dos impactos agrava a situação de risco socioambiental”. 

Relatórios técnicos elaborados pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (CAEx Ambiental), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e universidades confirmam os danos apontados na recomendação. O documento afirma que “a deterioração da qualidade da água está diretamente relacionada a problemas de saúde das comunidades indígenas a jusante, como diarreias, vômitos e doenças dermatológicas”.

Além disso, os estudos apontam que “a energia gerada no rio Teles Pires é predominantemente transferida via Sistema Interligado Nacional, enquanto os custos e impactos ambientais permanecem localizados”. 

A recomendação também critica a ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas, em desrespeito à Convenção nº 169 da OIT. Os programas ambientais implementados pelas concessionárias foram considerados ineficazes e desarticulados, agravando a vulnerabilidade alimentar e cultural das comunidades. 

Diante desse cenário, o MPMT e o MPF recomendam à ANEEL que revise os contratos de concessão, inserindo cláusulas que garantam “monitoramento único, integrado e metodologicamente padronizado dos impactos; a implementação de protocolos de operação que conciliem geração de energia e integridade socioambiental; e a adoção de medidas de mitigação e compensação proporcionais à magnitude dos danos constatados”. 

O prazo para resposta à recomendação é de 20 dias. Os membros do Ministério Público que assinam o documento alertam que, a partir da entrega, a direção da ANEEL será considerada ciente da situação e passível de responsabilização por omissões futuras. 

Assinam a recomendação o procurador de Justiça da 11ª Procuradoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEX Ambiental), Gerson Barbosa, o procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, a promotora de Justiça de Colíder Graziella Salina Ferrari, e os promotores de Justiça de Nova Canaã Álvaro Padilha de Oliveira, de Cláudia Edinaldo dos Santos Coelho e de Itaúba Márcio Schimiti Chueire. 
 



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