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Gisela propõe PL para inibir o endividamento de crianças, adolescentes e incapazes


A deputada Gisela Simona (União) apresentou, esta semana, PL de Nº4966/2025, condicionando a concessão de crédito, em quaisquer modalidades, à menores de 18 anos ou civilmente incapazes, a autorização judicial. O representante legal terá que demonstrar, com clareza, a necessidade desta contratação.

A proposição da parlamentar busca inibir o endividamento precoce, a partir das frequentes operações financeiras que já envolvem crianças e adolescentes no país. Na CPMI que investiga a fraude do INSS foram constatadas que 500 mil crianças e adolescentes tiveram seus CPFs usados indevidamente em empréstimo consignados.

Algo inaceitável, de acordo com Gisela, que ainda inseriu na proposição a exigência de que o Ministério Público se manifeste nestes casos, em especial.

“A minha proposição, à priori, busca coibir o endividamento de menores de 18 anos, pois o melhor exemplo do uso inadequado destas concessões são os mais de 500 mil empréstimos no INSS, contratados em nomes de crianças e adolescentes. Assim, o PL, quer endurecer as regras, levando em consideração, sobretudo, que hoje a simples autorização dos pais é suficiente para efetivar esta operação. E em muitos casos por tutores que estão com sérias restrições financeiras, assim, utilizando dos CPFs dos filhos para a realização destes empréstimos ou na constituição de empresas. Mostrando que a responsabilidade não recai unicamente nas instituições financeiras”.

Ainda, conforme a parlamentar, atualmente, a ausência de uma regulamentação específica permite que estas instituições concedam crédito sem a devida avaliação da capacidade financeira e do discernimento dos menores, expondo-os a situações de vulnerabilidade e prejuízo patrimonial. Comprometendo seriamente, inclusive, o futuro de milhares de jovens brasileiros.

“A proposição igualmente prevê que em caso de descumprimento desta lei, pode haver não só a nulidade do contrato, como também a restituição imediata de eventuais valores descontados e, claro, a aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como na legislação civil e penal. Ou seja, o projeto é uma ação preventiva e corretiva, que fortalece a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade”.



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