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RONDONOPOLIS: Apreensão de veículos: Mais uma empresa é credenciada para implantar pátio

Luciano Rodrigues, secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação: “prefeitura deve firmar contrato com a empresa credenciada que atender todos os itens definidos em edital” (Foto – Arquivo)

A prefeitura de Rondonópolis ratificou processo de licitação de mais uma empresa credenciada para implantar o serviço de pátio para guarda de veículos apreendidos, de guincho e de leilão de veículos.

A publicação do termo de ratificação em favor da empresa A. F. Morais Ltda ocorre depois de o Município realizar uma alteração no edital de credenciamento, que estabelece o prazo de 90 dias para a empresa comprovar o cumprimento de todas as exigências para o funcionamento do pátio, sob pena de revogação do credenciamento.

Conforme o edital, a empresa credenciada tem 90 dias para comprovar a disponibilidade de espaço físico cercado, monitorado e com área total de, no mínimo, 10.000 m², devidamente delimitado e com proteção perimetral suficiente para resguardar a integridade física de todos os veículos removidos, independentemente de seu porte ou tipo.

O barracão coberto e a área administrativa deverão ser implementados no prazo máximo de 90 dias corridos a contar da assinatura do contrato de credenciamento, devendo a empresa comprovar documentalmente a conclusão da infraestrutura nesse prazo.

Além disso, a área total mínima de 10.000 m² exigida deverá comportar, além do espaço destinado à guarda dos veículos, uma área administrativa funcional e um barracão coberto com área mínima de 1.000 m², destinados, respectivamente, ao atendimento ao público e às vistorias/preparação de veículos para leilão. O cumprimento desta exigência deverá ser comprovado no mesmo prazo de 90 dias, sob pena de revogação do credenciamento.

A A. F. Morais é a segunda empresa credenciada. A Translog Transporte Logística foi credenciada em 22 de agosto, mas ainda não apresentou a comprovação do cumprimento de todos os itens exigidos no edital para formalização do contrato e, consequente, início da prestação do serviço.

Segundo o secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, Luciano Rodrigues, a prefeitura deve firmar contrato com a empresa credenciada que atender todos os itens definidos em edital nos prazos estabelecidos.

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