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Filha do ex-deputado é condenada por desvio de cheques em empresa de pós-graduação de Cuiabá


Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou Ester do Nascimento Galli Negrão, filha do ex-deputado federal e pastor Vitório Galli, a dois anos e quatro meses de prisão por furto qualificado com abuso de confiança. A sentença foi proferida em julho pela juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá.

O processo teve início após investigações do Ministério Público apontarem que Ester desviou cheques pertencentes à empresa Atame Pós-Graduação e Cursos Ltda., entre novembro de 2008 e outubro de 2009. À época, ela trabalhava no setor financeiro da instituição e tinha acesso direto aos talões e pagamentos dos clientes.

De acordo com a denúncia, vários cheques destinados à conta da empresa foram depositados nas contas da própria Ester e de sua mãe. Um dos representantes da Atame afirmou que, ao ser confrontada, a funcionária admitiu o desvio e prometeu devolver cerca de R$ 30 mil, mas nunca cumpriu o compromisso.

Durante o julgamento, Ester negou as acusações e afirmou que não manipulava cheques, alegando que os salários eram pagos com cheques de clientes e que utilizou a conta da mãe por estar com o nome negativado no Serasa. No entanto, testemunhas, incluindo sua supervisora e o dono da empresa, negaram essa versão. Documentos anexados ao processo também comprovaram que os pagamentos à ex-funcionária eram feitos por transferência bancária.

A magistrada destacou que o crime foi possível graças à confiança depositada em Ester, que tinha livre acesso ao cofre da empresa e aos cheques dos clientes. Para a juíza, o abuso de confiança ficou “plenamente caracterizado”.

Embora o valor total inicialmente apontado fosse de R$ 32 mil, o prejuízo comprovado nos autos foi de R$ 602, referentes a duas cártulas de cheque apresentadas como prova.

Ester também havia sido denunciada por outros crimes, como furto em concurso de pessoas e uso de documentos falsificados para abrir contas bancárias, mas foi absolvida dessas acusações por falta de provas.

A pena de dois anos e quatro meses de reclusão foi fixada em regime aberto e substituída por restrições de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a uma entidade filantrópica.



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