BANNER-728X90-ANUNCIE-AQUI-AZUL

Nova lei do adicional de insalubridade para os servidores da Saúde já está em vigor em Cuiabá


Já está em vigência desde o dia 16 deste mês a lei complementar 579/2025 que fixa novas regras para o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A nova lei, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal, foi aprovada pelos vereadores após diálogo com servidores públicos e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Para conferir a íntegra da nova lei, clique AQUI

Pela redação, o adicional de insalubridade será calculado a partir do salário-base correspondente a classe A da carreira do servidor. Será observado o nível ou padrão correspondente ao tempo de serviço, conforme progressão vertical alcançada.

O grau mínimo de insalubridade será de 10%, médio de 20% e 40% de grau máximo.

Para que o servidor tenha direito ao adicional, é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A nova lei, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini, foi aprovada pelos vereadores após diálogo com servidores públicos e o MPE [Foto – Rennan Oliveira]

O município não efetuará o pagamento quando comprovada, por meio de laudo técnico, a eliminação ou neutralização das condições insalubres de trabalho. Também não será pago durante períodos de afastamento, licença ou ausência do servidor, independentemente do motivo. 

Além disso, o adicional de insalubridade não será incorporado ao vencimento e tampouco computado para outros efeitos legais.

Entenda

No dia 11 de setembro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso encaminhou notificação recomendatória ao Executivo municipal, alertando que a vigência de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), homologado pelo poder Judiciário em consequência da intervenção do Estado na saúde de Cuiabá, originada em dezembro de 2022, impedia o pagamento do adicional de insalubridade. 

O Ministério Público sustentava que tais pagamentos, autorizados sem critérios, comprometia as finanças do SUS (Sistema Único de Saúde), culminando em prejuízos mensais aos cofres públicos na ordem de R$ 4,1 milhões, chegando até R$ 48 milhões anuais.

Atendendo aos princípios da legalidade e da transparência, o poder Executivo municipal, representado pelo prefeito Abilio Brunini, agiu para atender às exigências da Justiça, cessando ilegalidades e valorizando os servidores públicos, agindo rapidamente para não prejudicá-los em seus vencimentos mensais, trabalhando pela aprovação de uma nova lei, o que recebeu aval, em caráter de urgência, do poder Legislativo. 



Source link

Compartilhar artigo:​

SRP News Cotação

Recent Posts

  • All Post
  • Acidente de Trabalho
  • Agronegócio
  • Artes
  • CIDADANIA
  • Clima e Tempo
  • COMUNICADO
  • Deslisamento de Terra
  • Economia
  • Educação
  • esporte
  • Esportes
  • Festa/Social
  • GASTRONOMIA
  • GERAL
  • História
  • HISTORIA DE FAMILIA
  • INCÊNDIO
  • INOVAÇÃO/ TECNOLOGIA
  • Justiça
  • Laser
  • Luto
  • Mato Grosso
  • Meio Ambiente
  • Municipio
  • Nacional
  • NATUREZA
  • Policial
  • Política
  • Reconhecimento
  • RECONHECIMENTO NACIONAL
  • RELIGIÕES E CRENÇAS
  • Saúde
  • Segurança
  • TEMPORAL/DESTRUIÇÃO
  • Transito
  • VIOLENCIA

Junte-se à família!

Inscreva-se para receber uma Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado, tente novamente.
Edit Template

‘Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento’. Mt. 22:37

Contato

 Avenida Nossa Senhora Aparecida, S/N – Itanhangá (MT)

(65) 98415-2042

© 2024 Todos os direitos reservados