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Consumidora é protestada por conta de luz de 2017 e Justiça condena Energisa a pagar indenização


Conteúdo/ODOC – O Juizado Especial de Cuiabá condenou a Energisa Mato Grosso a indenizar em R$ 3 mil a consumidora Naziozeni Ferreira da Silva por danos morais após protestar, de forma indevida, uma dívida referente a contas de energia de 2017. A decisão também reconheceu a inexistência do débito de R$ 505,57 e determinou a devolução, de forma simples, do valor de R$ 307,83 pago pela cliente.

De acordo com o processo, em abril de 2025 Naziozeni foi surpreendida com a cobrança de quatro faturas antigas, referentes aos meses de maio a agosto de 2017, já prescritas. Mesmo após quitar o valor cobrado, a concessionária emitiu uma nova guia no valor de R$ 505,57, que incluía juros, multa e correção monetária. Diante da falta de pagamento desses encargos, o nome da consumidora foi protestado, o que a impediu de realizar compras a crédito no comércio local. O registro só foi cancelado após intervenção do Procon, em junho de 2025.

Na defesa, a Energisa alegou que o pagamento foi feito fora dos canais oficiais e sem atualização de valores, o que teria justificado a cobrança dos encargos. A empresa também afirmou que o débito havia sido cancelado administrativamente antes do início do processo.

Ao analisar o caso, a juíza leiga Letícia Batista de Souza Fachim rejeitou o argumento da concessionária, destacando que o protesto já havia sido realizado e causado constrangimento à consumidora. A magistrada ressaltou que, embora o pagamento tenha sido voluntário, a cobrança de encargos sobre dívida prescrita é indevida e caracteriza falha na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A sentença, homologada pelo juiz Wagner Plaza Machado Júnior, considerou que a negativação indevida gera automaticamente o direito à indenização, dispensando prova do prejuízo. Para o magistrado, o valor de R$ 3 mil é adequado para reparar o dano e desestimular novas falhas semelhantes por parte da empresa.

Além da indenização moral, a Energisa deverá restituir o valor pago pela cliente, corrigido monetariamente e com juros a partir da data do desembolso. Não houve condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme prevê a Lei dos Juizados Especiais.



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