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Consumidor será indenizado após perder número antigo de celular em erro de portabilidade


Um homem será indenizado por danos morais após perder sua linha telefônica durante um processo de portabilidade que não foi concluído corretamente pela operadora. O número, que ele utilizava há vários anos e estava vinculado a contas bancárias, serviços de autenticação e contatos profissionais, foi cancelado de forma definitiva, impedindo o acesso a diversas plataformas e gerando prejuízos pessoais e financeiros.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença proferida pela 1ª Vara Cível do município.

Conforme o processo, o consumidor aceitou uma proposta de migração de plano e recebeu mensagem de confirmação da portabilidade. No entanto, o chip correspondente ao novo plano nunca foi entregue pela empresa, e a linha antiga acabou desativada pela operadora anterior, sem possibilidade de reversão. Desde então, o cliente ficou sem acesso ao número, apesar de várias tentativas de solucionar o problema pelos canais de atendimento.

A operadora sustentou que o cancelamento poderia ter ocorrido por motivos técnicos ou de segurança, como bloqueio por roubo ou furto, e negou falha na prestação do serviço. Pediu ainda que o valor da indenização fosse reduzido, enquanto o consumidor recorreu pedindo a majoração para R$ 30 mil, argumentando que a perda do número comprometeu sua vida profissional e financeira.

O relator do caso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, observou que a portabilidade sem entrega de chip e sem ativação da nova linha configura falha grave na prestação de serviço essencial, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Para ele, o dano moral é evidente, já que a privação do serviço de telefonia e a perda de um número antigo e amplamente vinculado à rotina do usuário extrapolam o mero aborrecimento cotidiano.



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