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TRE impõe limites a investigação criminal e determina devolução de celular a empresário


Em uma decisão que estabelece um importante precedente para a proteção de direitos individuais, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu parcialmente, por unanimidade, a ordem em um Habeas Corpus impetrado em favor do empresário Plínio Gilberto Alegreti.

O acórdão, relatado pelo Desembargador Raphael de Freitas Arantes, limitou de forma precisa o alcance de medidas investigativas que haviam sido autorizadas sem um marco temporal definido, representando uma vitória significativa para as garantias constitucionais.

A investigação apura supostas irregularidades em financiamento de campanha eleitoral no pleito municipal de 2024 em Sorriso. No curso da investigação, foram autorizadas medidas cautelares gravosas, como a busca e apreensão e a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do empresário.

A defesa do empresário, representada pelos advogados Valber Melo, Matheus Correia, Estevam Hungaro e Joao Sobrinho, questionou sistematicamente a legalidade e a amplitude dessas medidas, apresentando nove teses que apontavam nulidades processuais e constrangimento ilegal.

Ao analisar o mérito do Habeas Corpus, o colegiado do TRE-MT, embora tenha mantido a legitimidade da investigação, foi sensível a um dos argumentos centrais da defesa: a ausência de delimitação temporal para a análise dos dados sigilosos. Reconhecendo a procedência da argumentação defensiva neste aspecto crucial, o Tribunal determinou que a quebra de sigilo deve se restringir estritamente ao período da campanha eleitoral, compreendido entre 16 de agosto e 06 de outubro de 2024.

Essa decisão impede o que a doutrina jurídica denomina de “pescaria probatória” (fishing expedition), uma devassa indiscriminada na vida privada do cidadão, e reafirma que nenhuma investigação pode ser ilimitada.

A tese apresentada pelos advogados de defesa foi, portanto, determinante para que o Tribunal estabelecesse essa importante baliza, alinhando-se à jurisprudência mais garantista dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como consequência direta da decisão, os aparelhos eletrônicos apreendidos deverão ser devolvidos ao empresário no prazo de cinco dias, após o espelhamento dos dados pertinentes ao período delimitado. A investigação prosseguirá, mas agora sob os contornos estritos da legalidade e do respeito à intimidade, um equilíbrio que a atuação da defesa se mostrou fundamental para restaurar.
Habeas Corpus Criminal nº 0600117-53.2025.6.11.0000.



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