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Mulheres terão que indenizar ex-desembargador em R$ 30 mil por denúncia sem prova no CNJ


Conteúdo/ODOC – O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou Adriana Porto Santos e Luzilene Porto de Moraes Machado a indenizarem em R$ 30 mil, por danos morais, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Pedro Sakamoto. A decisão foi publicada nesta terça-feira (2).

As duas mulheres são autoras de uma representação contra Sakamoto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Elas o acusavam de suposta influência indevida na condução de uma ação de inventário, relativa ao cônjuge falecido de uma delas.

A representação foi julgada improcedente no ano passado pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, que determinou o arquivamento do caso por falta de provas mínimas.

Sakamoto, então, entrou com um pedido de indenização contra as duas mulheres afirmando que a representação teve como verdadeiro objetivo “desmoralizá-lo publicamente” e “interferir em processos de interesse das acusadoras”.

Na decisão, o juiz Yale Sabo Mendes ressaltou que as requerentes extrapolaram os limites do direito de petição, apresentando uma representação desprovida de provas e com alegações graves contra a honra do desembargador, configurando abuso de direito e ato ilícito passível de reparação.

“O dano moral é evidente, pois a imagem em questão tem o condão de macular a honra do demandante. Aplicável o disposto no artigo 953 do Código Civil, segundo o qual: ‘A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que dela resulte ao ofendido’”, escreveu.

“Tendo em vista a extensão do dano, a vergonha e a humilhação suportadas pelo autor, que jamais esquecerá tal evento traumático, entendo ser razoável o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”, decidiu.



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