BANNER-728X90-ANUNCIE-AQUI-AZUL

Inflação que reajusta o salário mínimo fecha em 4,18%


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – indicador utilizado no cálculo do reajuste anual do salário mínimo – registrou 0,03% em novembro e acumula 4,18% em 12 meses.

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (10), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

 O salário mínimo 2025 é de R$ 1.518. Para 2026, a regra de reajuste determina que o valor sofra duas correções. Uma é pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, 2025. Ou seja, os 4,18% anunciados hoje.

A segunda correção é o crescimento da economia de dois anos antes, no caso, 2024. No último dia 4, o IBGE revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) de 2024, confirmando a expansão em 3,4%. 

No entanto, o arcabouço fiscal – mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos – determina que o ganho acima da inflação seja limitado a um intervalo de 0,6% a 2,5%.

Por essa regra, o salário mínimo de 2026 pode ser de R$ 1.620,99. Com o arredondamento previsto em lei, R$ 1.621. Reajuste total de R$ 103 (6,79%).

Revisão

O resultado anunciado nesta quarta-feira fará o governo revisar cálculos para as contas públicas no ano que vem, pois o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, aprovado no Congresso, estima o salário mínimo em R$ 1.627, que representaria reajuste de 7,18%.

O valor do salário mínimo tem reflexos nas contas públicas, além do próprio efeito em si, pois serve como base para outros gastos como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade.

INPC x IPCA

Assim como o salário mínimo leva em conta o acumulado até novembro, o seguro-desemprego, o teto do INSS e o benefício de quem recebe acima do salário mínimo são reajustados com base no resultado do INPC acumulado até dezembro.

O INPC tem divulgação sempre paralela a outro índice do IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conhecido como inflação oficial, que fechou novembro em 0,18% e acumula 4,46% em 12 meses.

A diferença entre ambos é que o INPC apura a variação do custo de vida para as famílias com renda de até cinco salários mínimos e o IPCA até 40 salários mínimos.

O IBGE confere pesos diferentes aos grupos de preços pesquisados. No INPC, por exemplo, os alimentos representam quase 25% do índice, mais do que no IPCA, cerca de 21%, pois as famílias de menor renda gastam proporcionalmente mais com comida. Na ótica inversa, o preço de passagem de avião pesa menos no INPC do que no IPCA.

De acordo com o IBGE, a apuração do INPC “tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento”.

A coleta de preços é feita em dez regiões metropolitanas: Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre. A coleta também é feita em Brasília, Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.

 

 



Source link

Compartilhar artigo:​

SRP News Cotação

Recent Posts

  • All Post
  • Acidente de Trabalho
  • Agronegócio
  • Artes
  • CIDADANIA
  • Clima e Tempo
  • COMUNICADO
  • Deslisamento de Terra
  • Economia
  • Educação
  • esporte
  • Esportes
  • Festa/Social
  • GASTRONOMIA
  • GERAL
  • História
  • HISTORIA DE FAMILIA
  • INCÊNDIO
  • INOVAÇÃO/ TECNOLOGIA
  • Justiça
  • Laser
  • Luto
  • Mato Grosso
  • Meio Ambiente
  • Municipio
  • Nacional
  • NATUREZA
  • Policial
  • Política
  • Reconhecimento
  • RECONHECIMENTO NACIONAL
  • RELIGIÕES E CRENÇAS
  • Saúde
  • Segurança
  • TEMPORAL/DESTRUIÇÃO
  • Transito
  • VIOLENCIA

Junte-se à família!

Inscreva-se para receber uma Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado, tente novamente.
Edit Template

‘Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento’. Mt. 22:37

Contato

 Avenida Nossa Senhora Aparecida, S/N – Itanhangá (MT)

(65) 98415-2042

© 2024 Todos os direitos reservados