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Proteção de dados entra no debate do agro

O texto destaca que a expiração de patentes entre 2023 e 2028

A proteção de dados regulatórios em defensivos agrícolas voltou ao centro do debate sobre competitividade, custos de produção e acesso a tecnologias no campo. A avaliação é de Luis Eduardo Pacifici Rangel, Girabis Evangelista Ramos e Carlos Ramos Venâncio, em análise sobre o mercado brasileiro de defensivos agrícolas.

Segundo o estudo, o instrumento previsto na Lei nº 10.603/2002 tem função legítima ao proteger informações não divulgadas, como estudos toxicológicos, ambientais e de eficácia, contra uso comercial desleal. O problema apontado está na forma como a regra vem sendo aplicada, com potencial para prolongar períodos de exclusividade mesmo quando patentes já expiraram ou quando a tecnologia já está difundida em outros mercados.

O texto destaca que a expiração de patentes entre 2023 e 2028 abre espaço para maior entrada de genéricos no mercado global. No Brasil, porém, a abertura competitiva não acompanha o mesmo ritmo. Ingredientes ativos como fluopiram, sulfoxaflor, dinotefuran e tiencarbazona-metil aparecem como exemplos de produtos ainda sujeitos a proteção de dados por períodos considerados longos, o que pode limitar a entrada de novos concorrentes.

A análise também aponta que a concorrência efetiva não ocorre com a chegada do primeiro genérico, mas com a presença de múltiplas empresas no mercado. Em ativos com poucos registros e baixa diversidade de ofertantes, a redução de preços tende a ser limitada. Já mercados com maior número de empresas apresentam maior pressão competitiva.

Para os autores, o tempo regulatório tem papel econômico relevante, pois pode retardar a entrada de equivalentes e manter estruturas oligopolistas. A proposta apresentada é criar uma priorização regulatória para ingredientes sem proteção vigente e com baixa concorrência, buscando reduzir custos e ampliar o acesso a tecnologias no agronegócio.
 

Agrolink – Leonardo Gottems
Publicado em 19/05/2026 às 02:59h.

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