Mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pelo INSS, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, MEIs e seguradas especiais, terão o benefício pago em até 30 dias após a solicitação. A medida está prevista na Lei 15.415, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (25).
Atualmente, o pagamento costuma levar cerca de 45 dias, e não há obrigatoriedade de concessão automática caso o prazo seja descumprido. Com a nova legislação, o benefício será liberado automaticamente se o INSS não cumprir o prazo estabelecido.
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Após a concessão automática, o instituto ainda poderá verificar se a mãe cumpre os requisitos legais. Caso não cumpra: o pagamento pode ser encerrado ou, se houver má-fé, ter valores devolvidos. As regras reforçam o direito à renda durante 120 dias, podendo variar entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento pode começar 28 dias antes do parto ou na data do nascimento do bebê.
O benefício alcança especificamente mulheres nas seguintes categorias:
- Empregadas domésticas
- Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras
- Contribuintes individuais, incluindo microempreendedoras individuais (MEIs)
- Trabalhadoras avulsas
- Seguradas do INSS desempregadas
A lei tem origem no PLS 296/2016, apresentado pelo ex-senador Telmário Mota (RR) e aprovado pelo Senado em 2018. A Câmara deu aval ao texto em maio deste ano.
Com a sanção, a legislação traz mais agilidade e segurança jurídica para mães que dependem do salário-maternidade, reforçando a proteção social e o direito ao sustento durante o período de licença
Raony Salvador/Revista Fórum
