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Pecuaristas têm até terça-feira para vacinar bezerras contra brucelose em Mato Grosso

Redação Só Notícias (foto: assessoria)

27/06/2026 11:41

Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) alertou os pecuaristas para o encerramento da primeira etapa da vacinação obrigatória contra a brucelose no Estado. O prazo para imunização de bezerras bovinas e bubalinas, com idade entre três e oito meses, termina na próxima terça-feira (30). Já a comunicação da vacinação ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) deve ser realizada até 2 de julho.

Apesar da divulgação da Campanha Nacional de Vacinação contra a Brucelose pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em Mato Grosso não houve alterações no calendário de vacinação, ou seja, o que está em vigor é o cronograma estabelecido pelo Indea.

A brucelose é uma doença infectocontagiosa causada pela bactéria Brucella abortus, e afeta principalmente bovinos e bubalinos. Ela provoca prejuízos ao rebanho, como abortos, nascimento de animais fracos, retenção de placenta, redução da fertilidade e queda na produção de leite.

A doença oferece risco para a saúde pública, por se tratar de uma zoonose, e pode ser transmitida aos seres humanos, principalmente por meio do contato com animais infectados ou do consumo de leite e derivados não pasteurizados. Além disso, existe o prejuízo econômico ao pecuarista.

Atualmente, a vacinação das bezerras é considerada uma das principais estratégias para o controle da doença e para a manutenção da sanidade dos rebanhos. A Famato orienta os produtores a não deixarem a imunização para os últimos dias, evitando dificuldades de agendamento e garantindo o cumprimento do calendário sanitário.

A imunização deve ser realizada exclusivamente por médico-veterinário ou vacinador cadastrado, conforme determina a legislação sanitária. Após a aplicação da vacina, o produtor também deve realizar a comunicação dentro do prazo estabelecido pelo Indea-MT, com prazo estipulado até 2 de julho.

Segundo a Famato, o pecuarista que não vacinar as fêmeas na idade estabelecida está sujeito a uma multa de 01 Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) por animal, no valor de R$ 254,36. O produtor ainda fica impedido de emitir a Guia de Transporte de Animal (GTA).

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