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O banco pode responder por perdas na safra?

Sem aviso prévio, fim do seguro agrícola pode resultar em indenização

Produtores rurais que perderam a safra podem ter direito à indenização caso o banco tenha interrompido, sem aviso, a contratação habitual do seguro agrícola ligado ao crédito rural. A possibilidade se aplica quando a cobertura era emitida de forma recorrente pela instituição financeira e deixou de ser renovada em uma nova operação.

De acordo com informações divulgadas pela HBS Advogados, a responsabilidade da instituição depende da comprovação de três fatores: a existência de uma sequência de financiamentos com seguro contratado pelo banco, a ausência da cobertura em uma operação posterior sem comunicação ao mutuário e a ocorrência de perdas na safra financiada. O advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, afirma que o caso não deve ser confundido com a exigência de contratação de seguro como condição para a liberação do crédito. Segundo ele, essa imposição caracteriza venda casada, prática proibida pela legislação.

A situação analisada envolve outro cenário. Ao contratar o seguro repetidamente, cobrar os prêmios na conta-corrente e administrar as apólices ao longo de diferentes financiamentos, o banco estabelece um padrão de atuação. Para o produtor, essa conduta pode indicar que a proteção será mantida nas operações seguintes.

Com a consolidação dessa prática, a instituição financeira deve comunicar de maneira clara qualquer mudança no procedimento. “A boa-fé objetiva impõe aos contratantes deveres anexos de conduta, entre os quais destacam-se a lealdade, a cooperação, a transparência e a proteção mútua”, afirma Ghigino.

De acordo com o advogado, o risco jurídico surge quando o seguro deixa de ser formalizado sem que o produtor seja informado previamente. A falta de comunicação também impede que o mutuário procure outra seguradora antes do início ou durante o desenvolvimento da lavoura.

“O ponto crítico desse entendimento manifesta-se quando a instituição financeira rompe unilateralmente com essa prática de anos, deixando de formalizar o seguro na operação de crédito subsequente sem emitir qualquer aviso prévio, tampouco oportunizando ao produtor rural a busca por cobertura alternativa no mercado de seguros”, explica Ghigino.

Caso a produção seja afetada e a colheita fique abaixo do esperado, o agricultor deverá comprovar que a ausência da apólice contribuiu diretamente para o prejuízo financeiro. Demonstrada essa relação, a conduta do banco pode ser considerada falha na prestação do serviço e resultar em indenização. A instituição assume as consequências da alteração quando retira uma proteção que vinha sendo oferecida de forma contínua sem obter o consentimento do cliente ou informar claramente a mudança. Nessa situação, o banco “assume integralmente o risco decorrente da descontinuidade da cobertura securitária”, observa o advogado.

O valor da reparação deve ser equivalente ao montante que seria pago ao produtor se o seguro relacionado ao custeio estivesse vigente. Para solicitar a indenização, porém, é necessário apresentar provas do histórico de crédito, das contratações anteriores, da omissão do banco e dos danos registrados na atividade agrícola.

Ghigino menciona uma análise recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul envolvendo circunstâncias semelhantes. Conforme a avaliação citada pelo advogado, a emissão automática e contínua das apólices pode gerar no produtor a expectativa de que o seguro continuará válido. Quando a cobertura é retirada do financiamento seguinte sem aviso, a instituição financeira pode ser obrigada a reparar as perdas.

Agrolink – Aline Merladete
Publicado em 03/08/2026 às 15:15h.

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