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Regras e fiscalização: Município faz nova regulamentação sobre os fios em desuso em postes

Decreto dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e remoção de fios e cabos em desuso nos postes de sustentação da rede de energia elétrica em Rondonópolis (Foto – Arquivo)

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A Prefeitura de Rondonópolis fez uma nova regulamentação da lei municipal 14.321/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e remoção de fios e cabos em desuso nos postes de sustentação da rede de energia elétrica em Rondonópolis. A regulamentação foi feita por decreto municipal de 17 de agosto.

O decreto regulamenta a fiscalização, o alinhamento e a remoção de fios e cabos de concessionárias e permissionárias de serviços públicos em postes de energia elétrica, visando garantir a segurança e reduzir a poluição visual urbana.

Entre as normas que devem ser seguidas, o decreto determina que todas as empresas deverão instalar seus cabos e equipamentos dentro da faixa de ocupação destinada ao compartilhamento da infraestrutura, observando as normas técnicas aplicáveis, os regulamentos expedidos pelos órgãos reguladores competentes e os padrões técnicos definidos pela concessionária de energia que é a detentora da infraestrutura.

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Além disso, torna obrigatória a identificação de todos os cabos por meio de planqueta legível contendo o tipo de cabo e o nome da empresa.

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O decreto proíbe, entre outras coisas, a instalação de cabos, equipamentos ou quaisquer elementos que invadam a área de segurança da rede elétrica ou comprometam a estabilidade, segurança, acessibilidade e organização visual da infraestrutura compartilhada.

O alinhamento dos fios também passa a ter regras definidas para evitar poluição visual e riscos de acidentes: os fios de derivação para assinantes (“fio drop”) devem ser tensionados e agrupados de modo a garantir uma catenária uniforme ao longo do vão, evitando “barrigas” ou fios soltos; é vedada a instalação de redes de telecomunicações em disposição horizontal que obstrua o espaço de outros ocupantes; e, as reservas técnicas, sobras de cabos e caixas de emenda deverão ser organizadas de forma a minimizar impactos visuais, riscos à segurança e obstruções da infraestrutura compartilhada, observando-se as normas técnicas aplicáveis e os padrões definidos pela detentora da infraestrutura.

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Os cabos instalados devem ainda respeitar a altura mínima sobre vias públicas, sobre entradas de prédios e locais de acesso a veículos e sobre áreas exclusivas de circulação de pedestres, para garantir segurança.

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O decreto estabelece que a concessionária de energia é responsável pela manutenção estrutural dos postes de energia elétrica que apresentem comprometimento de estabilidade, segurança ou integridade física, observadas as normas regulatórias, além de ter a competência de realizar a inspeção, identificação e monitoramento das ocupações existentes nos postes sob sua administração, visando verificar a existência de fios, cabos, equipamentos ou demais elementos instalados em desconformidade com os padrões técnicos, de segurança e organização definidos na legislação aplicável.

Essa responsabilidade da concessionária de energia, contudo, não afasta a responsabilidade subsidiária das empresas ocupantes da rede pela manutenção, identificação, alinhamento, regularização e retirada dos cabos, equipamentos e demais elementos, de sua propriedade, instalados na infraestrutura compartilhada.

Na hipótese de impossibilidade de identificação da ocupante responsável, caberá à detentora adotar as medidas administrativas e operacionais cabíveis para apuração da titularidade da rede irregular, observadas as normas regulatórias aplicáveis.

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Por fim, o decreto determina que a fiscalização deverá ser feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária de forma isolada ou em conjunto com outros órgãos municipais. Em caso de irregularidades, as empresas devem ser notificadas para revolverem o problema em até 60 dias.

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Caso o prazo não seja cumprido, pode ser aplicada multa com valor fixo de 1.000 UFRs. Cada UFR tem valor atual de R$ 4,6418. Os valores arrecadados das multas devem ser recolhidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Fonte a tribuna de Rondonopolis

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