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MEIO AMBIENTE: Araras unem vizinhos em condomínio e viram caso de Justiça em outro

Créditos ALECY ALVRES/ O DIÁRIO DE CUIABÁ

Separados por menos de cinco quilômetros em Cuiabá, dois residenciais de alto padrão vivem situações opostas: em um, casal de aves silvestres é recebido como parte da natureza; em outro, reclamação por barulho terminou em ameaças e medida protetiva

No Alpha Garden, o casal de araras-canindé Maria e Adão escolheu a cavidade de uma palmeira morta

Menos de cinco quilômetros separam duas histórias envolvendo araras em condomínios de alto padrão de Cuiabá. Em uma delas, as aves são recebidas como visitantes especiais, ganharam nomes e retornam todos os anos para criar seus filhotes. Na outra, reclamações sobre o barulho produzido por araras mantidas por uma moradora desencadearam uma discussão entre vizinhos que saiu do grupo de WhatsApp e terminou na Justiça, com ameaças, acusações de injúria e uma medida protetiva de urgência.

No Alpha Garden, o casal de araras-canindé Maria e Adão escolheu a cavidade de uma palmeira morta no quintal da família do coronel da Polícia Militar da reserva Nilton e de sua esposa, Luciene Teixeira, para fazer o ninho.

É o terceiro ano consecutivo que as aves retornam ao mesmo endereço.

Neste ano, chegaram no início de julho. Agora cuidam de um filhote, acompanhado a distância pela família, que procura não interferir na rotina dos animais.

“É um privilégio ter as aves aqui. É muito lindo ver os cuidados do casal um com o outro e com o filhote”, diz Nilton.

Segundo ele, nunca houve conflito com os vizinhos por causa dos sons produzidos pelas araras. Há manhãs em que a família desperta com a vocalização do casal.

“A gente até brinca: hoje vocês estão barulhentas”, conta.

A CASA É DELAS

A história começou há três anos, quando uma palmeira do quintal estava morrendo. Maria e Adão encontraram uma cavidade na árvore e passaram a prepará-la para reprodução.

Desde então, retornam na mesma época. Antes de ocupar novamente o ninho, as aves retiram fibras e partes da palmeira, numa espécie de reforma da cavidade.

Nilton e a família observam de longe. Até o material retirado pelas araras é aproveitado: as fibras que caem no quintal são utilizadas como matéria orgânica nas plantas.

A família mantém cajueiro, amoreira, mamoeiro e outras espécies que também atraem aves. O interesse pelos animais influenciou inclusive a filha Ana Luiza, de 21 anos, que está concluindo Ciências Biológicas na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

A poucos quilômetros dali, porém, a presença de outras araras produziu uma situação completamente diferente.

DO WHATSAPP À JUSTIÇA

Em um condomínio no bairro Morada do Ouro, reclamações de moradores sobre o barulho provocado por araras mantidas em uma residência deram início a uma discussão no grupo de WhatsApp do residencial.

O que começou como uma divergência sobre perturbação do sossego rapidamente deixou as aves em segundo plano.

A moradora Silvana Alves de Souza acusou o advogado Reinaldo Américo Ortiga, noivo da proprietária das araras, de ameaças e injúrias e recorreu à Justiça para pedir uma medida protetiva de urgência.

Conforme o relato apresentado na ação, a discussão escalou depois que Reinaldo publicou no grupo fotografias de fezes que atribuiu aos animais da vizinha. Silvana respondeu que seus cães haviam morrido havia algum tempo. Segundo ela, o advogado então questionou se as fezes seriam da própria moradora.

A troca de mensagens continuou.

Silvana relatou à Justiça que, durante a discussão, Reinaldo teria questionado se “não havia macho para resolver a situação”. Também teria usado expressão de conteúdo ofensivo depois que ela informou que adotaria providências legais.

A discussão chegou ainda a uma convocação para um “duelo”, com dia e horário, envolvendo o marido de Silvana, o delegado Bruno Abreu, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

As declarações atribuídas ao advogado constam da narrativa apresentada pela requerente à Justiça.

MEDIDA PROTETIVA

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra acolheu o pedido de medida protetiva apresentado por Silvana.

Na decisão, o magistrado aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a proteção prevista na Lei Maria da Penha não depende necessariamente da existência de relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre vítima e agressor quando caracterizada violência contra a mulher.

“As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher”, registrou o magistrado ao fundamentar a decisão.

Reinaldo ficou proibido de se aproximar a menos de mil metros de Silvana, de seus familiares e das testemunhas relacionadas ao caso.

A medida protetiva não representa julgamento definitivo sobre as acusações. O processo deverá prosseguir para apuração dos fatos.

AS ARARAS FICARAM

Apesar de a disputa ter migrado para o Judiciário, as aves que deram origem às reclamações continuam no condomínio do Morada do Ouro.

Silvana afirma que o barulho permanece e classifica a situação como “intensa perturbação do sossego”.

No Alpha Garden, Maria e Adão também permanecem. A diferença é que ali são aves de vida livre e a família espera que fiquem até que o filhote esteja suficientemente desenvolvido para deixar o ninho.

As duas situações colocam lado a lado formas distintas de convivência entre moradores e animais em uma cidade onde araras fazem parte da paisagem.

De um lado, uma palmeira morta transformou-se, pelo terceiro ano, em berçário para um casal de araras-canindé. Do outro, uma reclamação sobre o barulho de aves mantidas em uma residência ultrapassou os limites do condomínio e chegou à Justiça.

Em ambos os casos, as araras continuam onde estavam.

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