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ITR 2026: produtor tem um mês para regularizar declaração

Prazo acaba em 30 de setembro

O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 termina em 30 de setembro. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, a obrigação alcança proprietários, titulares, posseiros, usufrutuários e condôminos de imóveis rurais, além de pessoas que perderam a posse ou a propriedade durante o ano.

A obrigação também se aplica a quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2026 e a data da entrega da declaração, em razão de transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.

O advogado Vinícius Souza Barquette, especialista em Direito do Agronegócio do escritório Souza Barquette Associados, explica que a declaração e o recolhimento do imposto devem ser realizados dentro do prazo legal para evitar restrições às atividades dos produtores. “O ITR é a primeira documentação que os bancos e demais agentes financeiros demandam na hora de conceder o crédito rural. Assim, além do cumprimento do prazo, faz-se necessária a regularidade do ITR na documentação fiscal do imóvel, pois ele pode ser exigido em operações como acesso a financiamentos, empréstimos e outras relações comerciais”, explica.

A partir deste ano, há mudanças no formato de declaração para proprietários pessoa jurídica ou pessoa física de imóveis rurais com mais de 100 hectares. “Todos as pessoas jurídicas, independente do tamanho de suas terras, assim como as pessoas físicas detentoras de imóveis com mais de 100 hectares, devem realizar a declaração através do serviço digital ‘Minhas Declarações do ITR’, disponível no portal da Receita Federal, com o acesso sendo permitido somente aos usuários que possuam nível de autenticação ‘Prata’ ou ‘Ouro’”, informa Barquette.

O advogado reforça que os proprietários devem verificar qual formato de declaração se aplica à situação do imóvel e providenciar o recolhimento do imposto até o encerramento do prazo, em 30 de setembro.

Diante da quantidade de obrigações e atividades envolvidas na rotina das propriedades rurais, Barquette também recomenda que os produtores avaliem a necessidade de apoio especializado. “Se entenderem como viável, devido às inúmeras obrigações e atividades que realizam no cotidiano, é recomendável, inclusive, a contratação de uma assessoria jurídica para colaborar em todo o processo”, sugere.

Pagamento do imposto segue valores das cotas

Os proprietários cujo ITR for inferior a R$ 100 deverão fazer o pagamento em cota única. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, o vencimento ocorre em 30 de setembro, mesma data estabelecida para o encerramento do prazo de entrega da declaração. Quando o imposto superar R$ 100, o valor poderá ser dividido em até quatro parcelas. A primeira também vence em 30 de setembro, desde que cada cota tenha valor mínimo de R$ 50.

Segundo Barquette, o produtor deve incluir a declaração e o pagamento do imposto no planejamento da regularidade documental e fiscal da propriedade rural. “O ITR é a grande porta de entrada para a análise de qualquer imóvel, de documento vinculado ao imóvel e das linhas de crédito atinentes àquele produtor. Também é a primeira documentação que entidades que comercializam com aquela propriedade solicitam para analisar se o imóvel tem, de fato, regularidade documental e fiscal, por isso é muito importante que o produtor esteja atento e procure as vias corretas do seu recolhimento”, conclui o jurista.

Agrolink – Seane Lennon
Publicado em 31/08/2026 às 10:56h.

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