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Justiça absolve médico acusado de ‘vender’ vagas para colegas atuarem em exames no Detran-MT


Conteúdo/ODOC – O médico Napoleão João da Silva foi absolvido da acusação de concussão pela Justiça de Mato Grosso. A decisão, proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi publicada nesta segunda-feira (17). A denúncia apontava que ele teria exigido que outros médicos se associassem à sua empresa, a Perimetran Perícias, para que pudessem atuar na realização de exames no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) entre 2013 e 2016.

O Ministério Público alegava que Napoleão usou sua influência para condicionar a participação dos profissionais na escala de atendimentos do Detran à adesão compulsória à empresa, com o pagamento de parte dos rendimentos obtidos. Entre os médicos supostamente coagidos estaria José Geraldo Riva Júnior, filho do ex-deputado estadual José Riva.

A defesa do médico contestou as acusações, argumentando que a denúncia era inepta, pois ele não era servidor do Detran à época dos fatos e, portanto, não poderia ser responsabilizado pelo crime de concussão. Também sustentou que o Ministério Público não especificou datas exatas das supostas cobranças indevidas e que os médicos ingressaram na sociedade de forma voluntária.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que não havia provas suficientes para comprovar a exigência ilegal. Testemunhas ouvidas durante a instrução processual confirmaram que havia a opção de atuar em consultórios particulares, sem a necessidade de associação à Perimetran. Além disso, ficou constatado que a adesão à empresa era influenciada por limitações administrativas do próprio Detran-MT, que não possuía estrutura suficiente para atender à demanda de exames de aptidão física e mental para habilitação de motoristas.

A sentença ressaltou que o modelo de associação previa que os médicos repassassem parte dos rendimentos à empresa nos primeiros meses de atuação, mas também garantiam a restituição proporcional caso optassem por sair da sociedade. Diante disso, o juiz concluiu que não houve apropriação indevida por parte de Napoleão João da Silva e determinou sua absolvição.



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