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MDB vai à Justiça contra lei que dá poderes a presidente para gerir emendas de ex-deputados

ALEXANDRE APRÁ

redacao@issoenoticia.com.br

Editor do portal Isso É Notícia

Partido questiona lei aprovada em 2021 que dá ao presidente da Assembleia Legislativa poderes de gestão plena de forma descentralizada de emendas de deputados sem mandato, falecidos ou que tenham renunciado

O diretório estadual do MDB em Mato Grosso, presidido pela deputada estadual Janaina Riva, moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma Lei de 2017 alterada por outra sancionada em 2021 que dá poderes ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para gerir, de forma descentralizada, as emendas parlamentars oriundas de ex-deputados com mandatos encerrados, falecidos ou que renunciaram.

A ADI foi distribuída, no dia 14 de outubro, ao desembargador Helio Nishiyama, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação questiona poderes plenos dados ao presidente da AL-MT para alterar, redestinar, substituir beneficiários, modificar objeto ou exercer discricionariedade política sobre
programações orçamentárias cuja autoria e destinação decorreram da manifestação de outro parlamentar.

“A alteração legislativa retirou, portanto, justamente o limite que impedia a transformação da atividade administrativa de acompanhamento da execução orçamentária em poder discricionário de redistribuição ou redefinição das programações. Essa sucessão normativa evidencia a necessidade de delimitar judicialmente a extensão da competência atribuída à Presidência”

Para o partido, a forma como a lei redigida abre espaço para interpretações hermenêuticas que daria poderes ao presidente do Parlamentar para fazer mudanças substanciais nas emendas de outros deputados que não estejam mais na legislatura vigente.

“A supressão de uma cláusula legal de preservação da alocação originária não demonstra, isoladamente, que toda modificação da programação tenha sido autorizada, nem que toda gestão centralizada seja inconstitucional. Revela, porém, risco hermenêutico objetivo, visto que sem critérios explícitos, a gestão administrativa pode ser confundida com autorização para redirecionar recursos e reatribuir decisões políticas de iniciativa parlamentar individual. É precisamente essa leitura ampliativa e ausência de limites objetivos que viola a Constituição e não a centralização meramente procedimental”

A ADI pede a suspensão liminar da Lei questionada, o que ainda não foi decidido pelo desembargador.

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