BANNER-728X90-ANUNCIE-AQUI-AZUL

Justiça determina pagamento de seguro de vida à família de idoso falecido por Covid-19


A turma julgadora da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) determinou que uma seguradora pague o valor integral de um seguro de vida à família de um idoso que faleceu em decorrência de complicações da Covid-19. O montante é de R$ 150.048,81 e a empresa deve pagar, também, as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

Após o falecimento do segurado, seus dois filhos buscaram a Justiça para requerer o pagamento da apólice. A seguradora, por sua vez, alegou que a morte por causas naturais não estava coberta pelo contrato.

Os irmãos sustentaram que o segurado não tinha ciência da cláusula que excluía a cobertura para morte natural. Alegaram que a seguradora não cumpriu com o seu dever de informação, já que o contrato não possui a assinatura do segurado na página que trata da limitação da cobertura.

Além disso, os dois argumentam que a seguradora, em uma nota pública divulgada em 2020, teria se comprometido a cobrir sinistros relacionados à Covid-19, o que vincularia a empresa à obrigação de pagar a indenização, mesmo no caso de morte natural decorrente da doença, conforme o Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou em seu voto que a seguradora não cumpriu com o seu dever de informação e que, à época da contratação do seguro, o consumidor já era idoso, o que configura um “consumidor hiper vulnerável”, nos moldes definidos pelo Estatuto do Idoso e pela Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, situação que reforça a sua necessidade de proteção. Essa condição o tornava mais suscetível a enganos.

Além disso, a magistrada ressaltou que o contrato não continha a assinatura do segurado na página que informava sobre a limitação da cobertura para morte acidental, e que não havia outras provas de que o consumidor havia sido informado sobre essa condição.



Source link

Compartilhar artigo:​

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

SRP News Cotação

Recent Posts

  • All Post
  • Agronegócio
  • Artes
  • Clima e Tempo
  • Deslisamento de Terra
  • Economia
  • Educação
  • esporte
  • Esportes
  • Justiça
  • Laser
  • Luto
  • Mato Grosso
  • Nacional
  • Policial
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Transito
  • Uncategorized

Junte-se à família!

Inscreva-se para receber uma Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado, tente novamente.
Edit Template

‘Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento’. Mt. 22:37

Contato

 Avenida Nossa Senhora Aparecida, S/N – Itanhangá (MT)

(65) 98415-2042

© 2024 Todos os direitos reservados