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Juíza regulamenta a participação de crianças e adolescentes no carnaval em Cuiabá


A juíza da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, regulamentou de forma abrangente a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos que acontecerão na Capital no período de março de 2025.

Bailes noturno: crianças e adolescentes de até 14 anos não poderão participar de bailes noturnos, e os adolescentes acima de 14 anos poderão participar desde que acompanhados pelos pais, parentes ou responsável legal.

Bailes infantis: crianças e adolescentes poderão entrar e permanecer em bailes infantis e infanto-juvenis, desde que acompanhados pelos pais, parentes ou responsável legal. Os bailes não podem se estender após as 22h.

Concursos: poderão participar apenas adolescentes acima de 16 (dezesseis) anos até 18 (dezoito) anos de concursos destinados à escolha de rei, rainhas e princesas na representação de entidade promovente do carnaval, desde que expressamente autorizados pelos pais, com pedido protocolizado em juízo.

Bebidas alcoólicas: é proibida a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, devendo os organizadores de bailes e festejos carnavalescos providenciar a divulgação em local visível e de fácil acesso.



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