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Acordo comercial redesenha o futuro do agro brasileiro

A avaliação é de que o acordo representa um divisor de águas para o setor

A entrada em vigor provisória do acordo entre a União Europeia e o Mercosul, prevista para 2026, inaugura uma nova fase nas relações comerciais do Brasil com um dos maiores mercados consumidores do mundo e pode alterar de forma estrutural o agronegócio nacional. Após mais de duas décadas de negociações, o tratado amplia o acesso de produtos agrícolas brasileiros ao mercado europeu, ao mesmo tempo em que eleva o nível de exigência regulatória, ambiental e concorrencial para produtores e exportadores.

A avaliação é de que o acordo representa um divisor de águas para o setor, ao redefinir regras e padrões de acesso ao comércio internacional. Há oportunidades concretas de expansão das exportações, especialmente com a ampliação de cotas para produtos como carne bovina, aves, açúcar, arroz e mel, que poderão ingressar na União Europeia com tarifas reduzidas. Esse benefício, no entanto, estará condicionado a limites quantitativos e a um planejamento exportador mais rigoroso.

“Estamos diante de uma reconfiguração das regras do jogo para exportadores brasileiros. O agronegócio ganha oportunidades concretas de expansão, mas precisará lidar com um nível de exigência jurídica e sanitária muito mais elevado”, avalia Igor Fernandez de Moraes, sócio do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito do Agronegócio.

O tratado também incorpora mecanismos de proteção ao mercado europeu, como cláusulas de salvaguarda que permitem a suspensão de vantagens tarifárias diante de aumentos considerados excessivos nas exportações brasileiras. Esse fator adiciona um componente de incerteza comercial e reforça a necessidade de análise mercadológica constante. Paralelamente, as exigências sanitárias e ambientais da União Europeia permanecem rígidas, com foco em rastreabilidade, uso de defensivos e sustentabilidade, o que tende a excluir quem não se adequar.

“O Brasil pode se posicionar como fornecedor estratégico de alimentos para a Europa, desde que esteja preparado juridicamente para cumprir os compromissos assumidos”, conclui o advogado.

Agrolink – Leonardo Gottems
Publicado em 02/02/2026 às 06:39h.

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